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Morte por Covid-19 é considerada acidente de trabalho e gera indenização

Empresa é condenada a pagar R$200 mil por danos morais à família por morte de funcionário contaminado durante a sua atividade profissional.

A família do funcionário Carlos Barroso da Costa (esposa e filha) vai receber uma indenização de R$200 mil por danos morais da empresa Tombini & Cia em função da morte do empregado por Covid-19 no exercício de sua atividade profissional. Carlos havia apresentado sintomas desde o dia 15 de maio do ano passado.

Conclui-se absolutamente prescindível apurar a culpa do empregador pela ocorrência da fatalidade”, alega o juiz Luciano José de Oliveira, do Tribunal Regional da 3º Região de Três Corações, em Minas Gerais.

A sentença foi proferida em 15 de março.

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É irrefutável que o motorista falecido, em razão da função e da época em que desenvolveu as atividades, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados”, observa o magistrado.

Como o empregado era o único provedor de sua casa, o juiz condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais, além dos R$ 200 mil por danos morais. A pensão deverá ser fornecida até a filha completar 24 anos de idade, período em que ela está em idade escolar e universitária. Já a viúva receberá a pensão até os 76 anos.

Fonte: MSN (FEEB SC)