Em mais uma importante decisão com base no compromisso assumido publicamente pelos bancos de não promover demissões durante a pandemia do novo coronavírus, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), Giselle Bondim Lopes Filho, determinou que o Bradesco reintegrasse imediatamente Bruno Carnevalli Fortes, cassando a decisão da 59ª Vara do Trabalho, que negou o retorno ao trabalho. A ação, na verdade, um mandado de segurança com pedido liminar, foi elaborada pelo advogado Marcelo Coutinho, do Jurídico do Sindicato.
A magistrada frisou em sua sentença ter o banco assumido espontaneamente um compromisso público divulgado pela imprensa de que não promoveria dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de covid-19. Acrescentou que a informação sobre a suspensão de dispensas foi reforçada no relatório de capital humano, pela adesão ao movimento #NãoDemita.
Direito está em vigor
A desembargadora constatou que o banco alegou inicialmente um prazo de 60 dias para a duração do compromisso porque não era possível prever a duração da crise. Argumentou, contudo, que a crise humanitária, sanitária e econômica ainda não chegou ao fim. “A crise provocada pela pandemia de Covid-19 ainda não terminou, de modo que continua em vigor a obrigação, assumida espontaneamente pelo empregador, de não promover dispensas sem justa causa. Ademais, não se vislumbra justo motivo para a empresa romper esse compromisso público. Ao contrário, ela dispõe de mecanismos oferecidos pelo governo para preservar empregos”, afirmou.
Lembrou que a disseminação mundial do coronavírus, provocando uma doença que vem matando de forma rápida milhares de pessoas e que não possui remédio conhecido até o momento, impôs que as autoridades públicas, vinculadas às orientações médicas e científicas, passassem a impor restrições temporárias às atividades humanas, com vistas a minorar a transmissão do vírus e contágio da população. “Há no horizonte a esperança de que a vacina acabe com esta agonia, mas, por enquanto, o que se vê é uma “segunda onda” em todo o mundo, principalmente no Brasil, que ocupa o desonroso segundo lugar em mortos no mundo. Especificamente no Rio de Janeiro, há dezenas de mortes diárias e os hospitais estão com muitos leitos ocupados”, lamentou.
Muito lucro
A magistrada ressaltou que as empresas do ramo financeiro foram menos afetadas do que a maioria das pessoas jurídicas, em razão de diversas medidas implementadas pelo poder executivo, como injeção de recursos superiores a um trilhão de reais para oferecimento de empréstimos. E citou especificamente o Bradesco que obteve lucro líquido de 19,458 bilhões de reais em 2020, apesar da pandemia.
“As empresas, de acordo com a Constituição da República, não devem ficar despidas de sua função social, estando longe o tempo em que se privilegiava apenas o lucro de seus acionistas. E, nesse momento de pandemia mundial – em que os índices de desemprego concorrem em grau de grandeza com os números de mortos -, cabe à Justiça do Trabalho desempenhar o seu papel, impedindo atos de abuso de poder econômico”, defendeu.
Fonte: Seeb/Rio (FEEB SC)