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BANCÁRIOS APOSENTADOS TÊM DIREITO A AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS DESLIGAMENTO

Direito é garantido aos bancários e bancárias da Caixa que ingressaram no banco até 11 de fevereiro de 1995

Bancários e bancárias da Caixa que foram desligados, seja por meio do Programa de Demissão Voluntária (PDV) ou pela Emenda Constitucional 103, devem ficar atentos aos seus direitos. Aqueles que ingressaram no banco até 11 de fevereiro de 1995 e já se aposentaram pelo INSS  têm direito a requerer o auxílio-alimentação após o desligamento.

Para garantir esse benefício, os bancários devem  procurar os seus respectivos sindicatos.

Fonte: Seeb/ES (FEEB SC)