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CONHEÇA OS DIREITOS DE QUEM CONTRAIU A COVID-19

O Brasil ultrapassou no último dia 19 de junho, a marca de 500 mil mortos pela Covid-19. O país é o segundo no mundo com o maior número de vítimas da Covid-19, atrás apenas dos Estados Unidos, que registram 601.574 mortes, segundo dados da Universidade Johns Hopkins. (Por Luana Borges) 

Segundo dados da Agência CNN, o país alcançou o número de 500.250 mortes por Covid-19.  Os número avançaram rapidamente e a doença deixa muitas famílias sem seus entes queridos.

Quando não é fatal, a Covid também deixa sua marca. Muitos trabalhadores ficam impedidos de exercer suas atividades laborais. Mas será que o INSS oferece benefícios ao segurado neste caso? A resposta é afirmativa, Continue conosco nessa leitura onde vamos explicar todos os direitos.

Auxílio-doença
Entre os benefícios do INSS consta o auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade)  que é destinado ao segurado que necessita ficar afastado de seu trabalho por mais 15 dias por motivo de doença.

Portanto, quem contraiu a Covid-19 terá direito ao auxílio-doença, uma vez que precisa ser respeitado o período de 15 dias de isolamento e, em alguns casos mais graves, ocorre até internação. Desta forma, o trabalhador poderá ficar incapacitado temporária ou permanentemente, dependendo da gravidade.

Para ter direito ao recebimento é preciso passar por uma perícia médica. Há dois tipos de auxílio-doença: o acidentário e o previdenciário.

Diferenças entre Auxílio acidentário e Auxílio previdenciário
Vamos explicar. O auxílio acidentário ocorre quando o afastamento é ocasionado em razão de uma situação ocorrida no trabalho que pode ter deixado sequelas que reduziram a capacidade produtiva do segurado. Já o auxílio previdenciário ocorre quando o motivo da doença não tem haver com o emprego.

No caso específico da Covid-19 e o  Auxílio- Acidente é de conhecimento que muitas pessoas que contraíram a doença podem ter sequelas graves como, por exemplo, a capacidade pulmonar ficar enfraquecida e impossibilitar a volta ao trabalho ou então reduzir a jornada laboral. É justamente aí que o auxílio doença deve ser acionado, pois a Covid é considerada um acidente de trabalho.

Contudo, para isso, o segurado terá que comprovar que foi contaminado quando exercia a sua profissão. Ele terá o benefício acidentário recebendo 100% do salário de benefício. No entanto, não tendo ligação com o trabalho, o pagamento será menor.

O contribuinte receberá 60% do salário de benefício, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho no caso das mulheres e 20 anos de trabalho no caso dos homens. Essa aposentadoria pode ser cancelada após a recuperação do trabalhador e o retorno ao trabalho.

Pensão por Morte
Mas se a Covid 19 acarretar no falecimento do segurado como mencionamos no início desta leitura? Então, os dependentes podem receber a chamada pensão por morte.

Esse benefício será pago mensalmente aos dependentes no lugar do valor que o segurado recebia em vida. Mas, nem todos os familiares têm direito a essa pensão.   Tem direito a pensão por morte o cônjuge / companheiro (a), filho menor de 21 anos ou inválido/deficiente (qualquer idade).

Pais e irmãos não estão nesta lista, a não ser que comprovem que dependiam economicamente da pessoa falecida.

Garantia de emprego
Trabalhadores que foram contaminados pela Covid-19 durante o expediente, ou no caminho dele, terão direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao emprego, uma vez que a infecção poderá ser caracterizada como doença ocupacional.

Mas vale ressaltar que o segurado deverá comprovar que pegou a doença no ambiente laboral. Isso pode acontecer, por exemplo, com segurados que foram obrigados a retornar ao expediente presencial.

Indenização por dano moral e material
O trabalhador também pode entrar na Justiça e solicitar a indenização por dano moral ou danos materiais. Neste segundo caso, ocorre quando a pessoa teve gastos com remédios, consultas médicas ou tratamentos.

No caso do dano moral é preciso provar que a contaminação ocorreu por conta do trabalho. Se ao retornar ao ambiente laboral, a empresa não adotou nenhuma medida de segurança, isso faz com que a mesma tenha que indenizar o trabalhador.

Seguro de Vida
Em caso de falecimento do segurado devido a complicações da Covid 19, os seus dependentes terão direito ao recebimento do seguro de vida caso a empresa ofereça esse benefício aos seus funcionários. Neste seguro de vida está determinado quem serão os beneficiados da pessoa falecida.

FGTS e plano de saúde
Além disso, o afastamento por período superior a 15 dias do empregado, por causa de acidente laboral, obriga a empresa a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desse funcionário.

Ele também tem direito ao plano de saúde, a depender da companhia. A legislação assegura ao empregado o direito à manutenção do plano de saúde quando seu contrato de trabalho for suspenso em virtude de auxílio-doença. (Fonte: Jornal Contábil) (FEEB SC)