Citando a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou sem prazo definido o estado de calamidade em função do novo coronavírus e as provas que confirmam o compromisso assumido pelos bancos de não demitir enquanto perdurar a pandemia, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro manteve a decisão tomada pela 17ª Vara do Trabalho de reintegrar a bancária Zélia Palhares Viana ao Bradesco, rejeitando recurso feito pelo banco. Em seu voto, aprovado pela maioria do TRT/RJ, o desembargador Antônio Paes Araújo, entendeu que as provas constantes dos autos não deixam dúvidas em relação à estabilidade provisória dos bancários devido ao compromisso público assumido pelos bancos, em março de 2020, de não demitir durante a pandemia. A ação foi elaborada pela advogada do Jurídico do Sindicato, Manuela Martins.
Fonte: Seeb/Rio (FEEB SC)