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Funcionários podem ser obrigados a voltar ao escritório antes da vacina?

Os órgãos públicos em São Paulo já estão autorizados a chamar de volta às repartições a maior parte dos seus funcionários, que estão há mais de um ano no sistema home office por causa da pandemia de covid-19.

Porém, aqueles que têm comorbidades e que ainda não foram imunizados com as duas doses ou vacina de dose única seguem tendo direito ao trabalho remoto. O governo do Estado definiu essa medida para retomar parte das atividades que estavam suspensas ou funcionando parcialmente.

No setor privado, porém, a situação é diferente, segundo especialistas ouvidos pelo UOL. Advogados que atuam com direito do trabalho e previdenciário apontam que as empresas podem chamar de volta seus funcionários, ainda que apresentem comorbidades e não tenham sido vacinados integralmente.

A professora da PUC/SP e sócia do escritório Abud Marques, Fabíola Marques, afirma que a convocação de retorno do trabalhador deve ser feita com pelo menos 48 horas de antecedência pela empresa e atendida pelo trabalhador, segundo o texto da Medida Provisória 1.046/2021, que definiu as regras para o trabalho remoto durante a pandemia.

Ou seja, o funcionário pode sim ser obrigado a retornar ao trabalho presencial. “Se o empregado se recusar a voltar ao trabalho, ele pode ser advertido, suspenso ou até demitido por justa causa. Trata-se de um descumprimento do contrato de trabalho, e a demissão pode acontecer. Obviamente não se dará por causa de um dia, mas se ele continuar faltando, poderá, sim, ser demitido por justa causa”, diz a professora.

Quando é possível permanecer em home office

Porém, há algumas exceções que garantem que o funcionário tenha o direito de permanecer em home office, mesmo que a empresa solicite seu retorno, diz a advogada.

“O empregado pode deixar de voltar ao trabalho presencial se ele tiver alguma justificativa médica ou uma decisão judicial que ateste um alto risco à saúde.”

Outros casos excepcionais que garantem o direito ao home office são os de gestantes. “Nesses casos, elas podem se recusar porque há uma lei específica que garante que fiquem em casa, que trabalhem remotamente e não tenham prejuízo do salário”, diz a advogada ao se referir à Lei 14.151, que entrou em vigor no dia 13 de maio deste ano.

A mulher que acabou de ter um filho também tem o benefício da licença. “A puérpera tem a licença-maternidade de 120 a 180 dias. Durante esse período ela, obviamente, não precisará trabalhar. Após o término da licença, tem a obrigação de voltar, a não ser que haja um atestado médico ou uma decisão judicial que a autorize a permanecer em casa”, diz Fabíola.

Em funções onde o trabalho remoto é impossível, a empresa tem a possibilidade de deslocar a funcionária grávida ou puérpera para outras atividades, que permitam trabalho a distância e evitem que a funcionária fique ociosa, diz Marques.

Responsabilidades em caso de doença

Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, afirma que a legislação trabalhista não se preparou especificamente para as inovações da pandemia, inclusive para essa questão do retorno à rotina de trabalho.

Porém, há um entendimento de que a empresa pode exigir o retorno do empregado ao trabalho presencial mesmo de funcionários em grupos de risco sem vacinação.

Saraiva diz que pode haver uma eventual responsabilização da empresa no caso de algum funcionário contrair covid-19 e a doença ser considerada pela Justiça como acidente de trabalho. É possível responsabilizar a empresa pela contaminação se for comprovada omissão nos cuidados com a saúde coletiva.

“Dependendo de cada caso, é possível reunir um conjunto de provas que indique sinais de que o empregador foi causa direta ou que colaborou para o adoecimento”, diz o advogado.

A negligência e a consequente culpa da empresa podem ser identificadas, segundo o advogado, se for comprovada a falta de EPIs (equipamentos de proteção individual), como máscaras, álcool em gel, e de cuidados com a higiene do ambiente. A empresa pode vir a ter que arcar com multas e indenizações relacionadas a danos morais, estéticos e materiais.

Saraiva recomenda que os empregadores que optarem por voltar ao trabalho presencial se dediquem a fornecer materiais básicos de cuidado contra a contaminação, e, “sobretudo, ajam com sensatez e encontrem uma solução particular para cada empregado, levando em conta as necessidades pessoais e eventuais comorbidades de cada um”, declara.

O Ministério da Saúde divulga, em seu site, uma lista de comorbidades que foram incluídas como prioritárias no Plano Nacional de Imunização (PNI), e que pode servir de guia para que as empresas identifiquem quais funcionários requerem mais cuidados -e talvez mais tempo de home office- nessa fase de gradual de retorno ao local de trabalho.

Fonte: UOL (CONTEC)