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Covid-19 adquirida no ambiente de trabalho é uma doença ocupacional

Direitos em casos de contágio e sequelas do vírus são destacados pelo Sindicato no Dia de Prevenção de Acidentes do Trabalho (27 de julho)

A Covid-19 adquirida no ambiente de trabalho é uma doença ocupacional, assim como suas sequelas. A informação é importante e precisa ser divulgada e certamente é um dos temas relevantes que marcam o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (nesta terça-feira, dia 27 de julho). O Diretor da Secretaria de Saúde do Sindicato dos Bancários do Rio, Edelson Figueiredo, destaca a importância do bancário buscar seus direitos nestes casos.
“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril do ano passado, que a contaminação por Covid-19 em ambiente de trabalho configura doença ocupacional e pode ser considerada acidente de trabalho. Isto significa que, na prática, trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados passam a ter acesso a benefícios como auxílio-doença, fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o que é o caso dos bancários que trabalham enfrentando aglomerações nos bancos desde o início desta pandemia e já foram incluídos como uma das categorias prioritárias para a imunização, em função de sermos considerados essenciais”, disse o sindicalista.

Responsabilidade presumida

Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que os processos trabalhistas aumentaram não somente entre os profissionais que atuam em hospitais, mas também nas demais categorias que ficam mais expostas aos riscos. O trabalhador deve recorrer à CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nestas situações.
Não é fácil provar com segurança que o empregado foi contaminado no ambiente de trabalho, tendo em vista que o vírus pode estar em qualquer outro ambiente. Mas no Direito há a chamada “responsabilidade civil presumida”, já que profissionais, como os bancários, lidam diretamente com o foco da doença.
“Caso o bancário ou bancária seja contaminado pelo vírus e o banco se negue a considerar o contágio como doença do trabalho é preciso entrar em contato com o Sindicato para tomarmos as devidas providências e garantir os direitos da categoria”, acrescenta.

Fonte: Seeb/Rio (FEEB SC)