Assim como todos os prejuízos da MP 1.045, aprovada pela Câmara dos Deputados, os jabutis, que consistem em emendas estranhas ao tema principal do projeto, estão longe de beneficiar a classe trabalhadora. A emenda 40, por exemplo, ataca a jornada de seis horas dos bancários e reduz o adicional das horas extras. Um claro favorecimento do governo Bolsonaro ao sistema financeiro, o mais lucrativo da economia brasileira.
O texto da emenda 40 prevê a extensão para 8 horas para categorias com jornadas especiais (menores do que 8 horas), mediante acordo individual ou acordo coletivo. Ou seja, os bancários podem atingidos. Também fixa em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina o pagamento da hora extra com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).
Em defesa das jornadas especiais instituídas para algumas categorias, como a dos bancários, o Ministério Público do Trabalho ressaltou que as jornadas foram estipuladas em razão das condições inerentes ao exercício das atribuições, com sobrecarga física e mental. “Para tais situações, a previsão legal de jornadas de trabalho reduzidas constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicas”, esclarece nota técnica do MPT.
Além disso, o Ministério apontou a redução da hora extra mediante acordo individual ou coletivo como inconstitucional. “Ultrapassada a jornada contratada, ainda que não corresponda à jornada máxima legalmente possível de se pactuar, o pagamento do percentual mínimo é imperativo, com base em regra constitucional expressa, inafastável pela legislação ordinária ou pela vontade das partes”.
Fonte: Seeb/Bahia (FEEB SC)