As empresas estão cada vez mais voltando ao trabalho presencial. Mas o que acontece com as grávidas? Elas são obrigadas a voltar ao escritório se foram vacinadas?
O home office tornou-se um direito de todas as gestantes no Brasil durante uma pandemia. Assim, enquanto durar o estado de emergência, as mulheres grávidas devem trabalhar de casa, sem risco de demissão sem justa causa ou suspensão e redução do salário.
O direito se encontra na lei 14.151 , em vigor desde o último dia 12 de maio, que diz:
§ Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, uma empregada gestante deve permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
O dispositivo legal ainda processa que “a empregada eliminada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância”.
Até quando vale esse direito?
O estado de emergência de saúde pública na lei é válido até o dia 31 de dezembro deste ano ou antes disso, se houver o término da emergência internacional de saúde decorrente da pandemia de covid-19, por decisão da OMS (Organização Mundial de Saúde).
Os prazos foram incorporados pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que prorrogou a vigência de algumas medidas determinadas em outra lei (13.979 / 2020), sobre medidas contra coronavírus.
E se a empresa obrigar a volta da gestante?
Adriana Supioni, membro da Comissão Direito do Trabalho da OAB São Paulo, diz que, pela legislação, as mulheres grávidas têm o direito ao afastamento remunerado, mesmo que não haja condições de execução do trabalho em casa.
“A lei não deu critérios em relação à vacinação completa e o percentual (de vacinação) da sociedade, e vinculou [o afastamento] apenas a esse estado de emergência pública”, diz Supioni.
Mas, na prática, a advogada afirma que, para as gestantes que não consegue exercer as suas atividades em casa, o que foi proposto pelas empresas é a suspensão do contrato de trabalho, o uso de banco de horas ou a concessão de férias.
“Há gestantes que não estão fazendo esse resguardo, justamente por causa de uma exigência do empregador, e pelo medo de perder o trabalho, já que estamos em uma situação de amplo desemprego”, diz Supioni.
Caso a gestante seja demitida por não querer trabalhar presencialmente, uma explicação explicativa de que a funcionária pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, solicitando na Justiça a sua reintegração ao trabalho.
“A demissão só se deve se por justa causa. Por exemplo, se um gestante puder trabalhar de casa e se recusar a fazer. Isso se configuraria como um ato de desídia ou insubordinação”, diz a advogada.
Se a gestante voltar a trabalhar presencialmente, seja por decisão da empresa que ignora a lei 14.151 ou pelo fim do estado de emergência, ela teria garantidos os direitos trabalhistas e previdenciários normalmente.
Assim, ela tem estabilidade e não pode ser demitida no período compreendido entre a confirmação da gravidez e o quinto mês após o parto.
Também continua com o direito à licença-maternidade integral.
Fonte: UOL (FEEB SC)