O Banco do Brasil informou em nota que realizou todas as providências no seu âmbito de atuação.
O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-funcionário do Banco do Brasil, Jeonísio Lopes dos Reis, a 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, pelo crime de peculato, tipificado no art.312, do Código Penal. O ex-funcionário teria se utilizado de sua função para solicitar cartões de saque e implantar novas senhas e realizar saques em benefícios previdenciários de pessoas já falecidas ou suspeitas de óbito.
Narra o MPF que as condutas foram praticadas pelo acusado quando lotado em agências localizadas nos municípios de São Francisco do Maranhão, Luzilândia e Teresina, totalizando um prejuízo no valor de R$ 755.949,16 (setecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos) ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
As condutas foram descobertas após ofício do INSS solicitando a devolução de quantias sacadas após óbito de dois beneficiários, momento em que o banco apurou e identificou diversos benefícios movimentados irregularmente pelo funcionário.
Jeonisio Lopes do Reis apresentou resposta à acusação alegando a inépcia da inicial acusatória por suposta ausência de descrição pormenorizada da conduta do réu, e no mérito apontou falhas no procedimento administrativo que, no seu entender, também violou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Por fim, negou as condutas a si imputadas na denúncia, sustentando que suas movimentações bancárias eram referentes à compra e venda de novilhas, tarefa administrada pela sua irmã, que vendia os animais e depositava os valores em sua conta bancária, bem assim a aplicações na bolsa de valores.
Na sentença condenatória, publicada no dia 08 de outubro, o juiz fixou o semiaberto como regime inicial da pena privativa de liberdade, não sendo cabível a substituição por penas restritivas de direitos.
O magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade “uma vez que permaneceu solto durante o processo, é primário e possui bons antecedentes, em virtude do que inexiste qualquer motivo que justifique a decretação de sua custódia preventiva”.
Outro lado
Em nota, a assessoria do Banco do Brasil afirmou que monitora permanentemente as transações realizadas em seus sistemas, adotando medidas disciplinares, caso seja detectada alguma irregularidade. Confira abaixo a nota na íntegra:
“O Banco do Brasil monitora permanentemente as transações realizadas em seus sistemas, adotando medidas disciplinares, caso seja detectada alguma irregularidade. O BB informa que realizou todas as providências no seu âmbito de atuação e que o colaborador foi desligado do seu quadro funcional em junho de 2012”.
Já o ex-funcionário Jeonísio Lopes dos Reis não foi localizado pelo GP1.
Fonte: GP1 (FEEB SC)