Um ex-gerente geral de um grande banco foi condenado a quatro anos e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por conta do assédio sexual praticado contra três trabalhadoras enquanto ocupava o cargo na agência. A primeira sentença se deu em 2018, houve recurso, e agora saiu a sentença definitiva do Superior Tribunal de Justiça.
Na época em que as trabalhadoras se uniram para denunciar o assédio, elas procuraram o Sindicato. O gerente geral então foi demitido do banco por justa causa. Também foi iniciada a ação criminal, que agora teve a sentença condenatória por parte do Superior Tribunal de Justiça. Assédio sexual é crime”, destaca a dirigente do Sindicato Silmara da Silva.
Silmara destaca que a sentença penal condenatória do ex-gerente geral evidencia que o assédio sexual não implica somente na necessária penalidade corporativa, mas também em condenação no âmbito criminal.
É importante que as trabalhadoras saibam que podem contar com o Sindicato dos Bancários sempre que forem vítimas ou presenciarem condutas assediadoras no local de trabalho. O Sindicato está preparado para dar todo o suporte na relação com o banco, preservando o sigilo da vítima, buscando medidas de apoio para a mesma, e garantindo a devida apuração e punição do agressor na esfera corporativa. Além disso, também oferecemos atendimento jurídico gratuito para que as vítimas busquem a condenação do agressor também em ações cíveis e penais. Assédio é crime. Denuncie”, orienta a dirigente do Sindicato.
Fonte : Seeb/ SP (FEEB SC)