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Santander afronta lei brasileira e impõe abertura de agências sábado

Sob a máscara de ajudar a solucionar dívidas dos clientes, o banco espanhol pretende mesmo é trazer o público para que consumam mais produtos como seguros, cartões, abrir contas correntes, Santander Pass e muitos outros, que ajudam a endividar as pessoas. Além de passar por cima de Lei brasileira

Sob o pretexto de uma campanha denominada “Desendivida Santander”, o novo presidente do Santander no Brasil, Mario Leão, enviou mensagem aos funcionários convocando nacionalmente a trabalharem normalmente neste sábado, 22 de janeiro. Numa nova tentativa de passar por cima do direito dos bancários do descanso aos finais de semana e feriados, como diz a Lei 7.430 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é específica, conforme o artigo 224.

O banco visa explorar seus funcionários em plena pandemia, explosão de casos de Covid e gripe Influenza sem pagar horas extras em pleno sábado, um dia de folga do trabalhador bancário. Sem nenhuma preocupação social, o Santander demitiu milhares na pandemia.

Mario Leão diz no seu texto que o Santander “Como a Melhor Empresa de Consumo Vende e Atende a Qualquer Hora”, em total afronta as leis trabalhistas e desrespeito aos trabalhadores bancários brasileiros. Na Espanha, País sede do Santander, os funcionários não trabalham mais aos sábados. Os trabalhadores e o movimento sindical lutaram por anos e conseguiram garantir a folga aos sábados. No Brasil a ideia vai na contramão da legislação brasileira, que garante o descanso aos sábados para a categoria bancária desde a década de 1960.

Proibido por lei trabalho bancário aos sábados!

A Lei 7.430 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é específica, conforme o artigo 224, “a duração normal dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº7.430, 17/12/85, DOU 18/12/85 – CLT).Fonte: Seeb/ST (FEEB SC)