Ministério do Trabalho autoriza afastamento de até 10 dias sem atestado médico em casos positivos de Covid-19; veja regras
Trabalhadores brasileiros têm o direito do afastamento das atividades laborais por um período de até dez dias sem a necessidade de apresentação de atestado médico em casos de infecção pelo coronavírus. A decisão faz parte do novo conjunto de diretrizes para gerenciamento de casos positivos e suspeitos de Covid-19 elaborado pelos Ministérios do Trabalho e da Saúde.Com a medida, não é mais necessário apresentação de laudo médico recomendando o afastamento do trabalhador para que o mesmo seja dispensado das atividades presenciais. A decisão integra a portaria interministerial número 14 de 20 de janeiro de 2022 e atualiza ações de 2020, do começo da pandemia, para controle da transmissão do vírus nos ambientes de trabalho.
As atualizações nas diretrizes englobam ainda casos suspeitos e trabalhadores que tenham tido contato direto com infectados pela doença. O afastamento é garantido, tanto para situações nas quais o trabalhador precise se ausentar integralmente do trabalho, quanto para casos nos quais o mesmo permaneça apto ao trabalho devido manifestação de quadro assintomático da Covid-19.
Mesmo com as alterações na portaria, para afastamento superior a dez dias, o laudo médico segue sendo obrigatório. Além disso, conforme o novo texto da portaria, passa a ser considerado caso suspeito, com recomendação de afastamento por até dez dias, qualquer manifestação de algum dos sintomas abaixo:
- Febre
- Tosse
- Dificuldade respiratória
- Distúrbios olfativos e gustativos
- Calafrios
- Cor de garganta e de cabeça
- Coriza
- Diarreia
Regras para trabalhador afastado com Covid-19
As novas determinações para controle da disseminação da Covid-19 nos ambientes de trabalho no Brasil exigem que as empresas afastem preventivamente qualquer trabalhador que tenha testado positivo para doença, esteja com sintomas suspeitos da infecção ou tenha tido contato com qualquer pessoa em situação suspeita ou confirmada de infecção pelo coronavírus.
Em todos os casos, a simples apresentação de um teste de diagnostico para Covid-19 é o suficiente para amparar os trabalhadores no direito ao afastamento. A medida abrange ainda os casos em que o trabalhador tenha tido contato com alguém suspeito da infecção fora do ambiente de trabalho.
A empresa poderá suspender o afastamento apenas de casos suspeitos, caso os mesmos sejam descartados por meio da realização de exames biomoleculares de RT-PCR para detecção do vírus. Nos casos confirmados, o afastamento pode ser reduzido para sete dias no caso de pessoas assintomáticas, a partir da apresentação de novo teste de diagnostico negativo para infecção por Covid-19
O texto destaca ainda que o retorno ao ambiente de trabalho deverá se dar somente após os dez dias de isolamento, sendo necessário 24 horas sem nenhuma manifestação clínica de sintomas sem o uso de medicamentos.
Para o cálculo do período de afastamento, a empresa deverá contar a partir do dia seguinte ao início dos sintomas ou da coleta do teste de diagnostico para Covid-19. Além disso, a empresa é obrigada a garantir a remuneração integral do trabalhador afastado.
A portaria mantém sob responsabilidade integral da empresa contratante a oferta de equipamentos de proteção individual para seus funcionários, isolamento preventivo de funcionários integrantes do grupo de risco para Covid-19, bem como higienização e adequação do ambiente de trabalho físico e virtual para atuação durante a pandemia.
Fonte: O povo (FEEB SC)