Junto com o mês de fevereiro, chega esse aporte financeiro para os trabalhadores dos bancos: o recebimento da participação nos lucros, garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho negociada pelos Sindicatos
Todo início de ano a preocupação com dinheiro para pagar as contas aumenta na proporção das despesas extras: chega a hora de pagar os impostos, como IPVA e IPTU, de comprar material e uniforme escolar para o novo ano letivo, das taxas adicionais de matrícula e, para muitas famílias com crianças, a realidade do retorno de férias, que é receber um salário menor.
Para os trabalhadores e trabalhadoras bancárias de todo o país e de todas as instituições financeiras, essas apreensões e cálculos são amenizados por uma conquista garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho desde 1995: o recebimento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A categoria bancária foi a primeira no Brasil a conquistar participação no lucro das empresas.
O que é PLR?
A PLR é uma remuneração variável paga aos trabalhadores da categoria bancária logo após a finalização da campanha salarial e da assinatura do acordo, a título de antecipação, e logo após o fechamento do lucro líquido anual, com prazo até 01 de março, conforme a CCT, e até 31 para empregados da Caixa (mas o movimento sindical reivindicou e alguns bancos estão anunciando pagamento ainda em fevereiro).
O valor é calculado a partir de uma regra básica, negociada pela representação sindical dos trabalhadores junto aos bancos, considerando o lucro líquido anual das instituições financeiras. Pela regra básica atualmente em vigência, cada trabalhador recebe, anualmente, valor equivalente a 90% do salário, que pode chegar a 2,2 salários, mais um valor fixo, tendo que atingir um percentual mínimo de 5% do lucro e máximo de 12,8%, além da chamada PLR adicional, que é a distribuição linear de 2,2% do lucro dos bancos.
O cálculo de PLR não está vinculado a cumprimento de metas e não tem relação com programas próprios de remuneração estabelecido pelas instituições financeiras. O que os sindicatos negociam e garantem aos trabalhadores é uma distribuição igualitária e proporcional aos salários, mas com a possibilidade dos programas próprios dos bancos serem compensados na regra básica.
Acesse aqui a CCT PLR Bancários
Como eu posso ajudar na manutenção desse direito?
A força do movimento sindical nas mesas de negociação depende do apoio dos trabalhadores na base: na participação em assembleias, atuando nas ações nas redes sociais, nas mobilizações de rua e, principalmente, através da sindicalização.
Financiários também recebem PLR?
Trabalhadoras e trabalhadores das financeiras também têm direito à PLR. O acordo é estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específica, com regra básica de 90% do salário e demais verbas salariais, mais um valor fixo de R$ 3.141,27, com teto de R$ 14.991,48, acrescido da PLR adicional, que é de 20% desse valor fixo (R$ 628,26).
O prazo para pagamento é 02 de março e os trabalhadores vão receber o valor da regra básica descontado o que foi pago de antecipação em setembro (valor fixo de R$ 1.884,77). Nessa segunda parcela, também é descontado o valor do Imposto de Renda retido na fonte.
As financeiras que possuem programas próprios de remuneração podem compensar da PLR os valores pagos em programas internos, mas devem pagar o valor fixo, de R$ 3.141,27, sem compensação.
Esses valores foram definidos na CCT PLR 2020/2021, que aplica ao ano base de 2021 as mesmas regras de 2020, reajustado em 8,9%, índice de inflação na data-base dos financiários, que é 01 de junho. Em caso de prejuízo no balanço, as financeiras estão desobrigadas a pagar PLR.
Acesse aqui para consultar a CCT PLR Financiários.
Em novembro de 2021, a Fenacrefi, representação patronal das empresas financeiras, cancelou uma reunião agendada com a Comissão de Organização dos Financiários, que representa os trabalhadores, que tinha como pauta a discussão de um novo modelo de PLR e desde então os trabalhadores cobram a retomada das negociações.
5 curiosidades sobre a PLR
>>> Entre 1997 e 2002, o governo de FHC vetava o pagamento de PLR a bancários do Banco do Brasil que aderiram a greves. Esse período foi o de maior arrocho salarial para a categoria, pois os trabalhadores dos bancos públicos não tinham reajuste e permaneceram com os salários congelados. Em maio de 2004, o acordo da CCT em vigência naquele ano garantiu pagamento da Participação nos Lucros e Resultados para esses funcionários.
>>> Em fevereiro de 2006 os bancários lutaram e conquistaram a progressão dos valores de PLR. Até aquele ano, a luta era pela manutenção desse direito na CCT por força das mobilizações e das mesas de negociação.
>>>> Foi na Campanha Nacional Unificada de 2009 que a força da negociação pelo movimento sindical e a mobilização dos bancários, com uma greve que durou 15 dias, alterou o modelo de pagamento de PLR adicional, estabelecida por um valor fixo distribuído de maneira linear entre todos os bancários. Ficou garantido que esses valores não seriam descontados nos programas próprios de remuneração, ou seja, todo trabalhador bancário começou a receber a PLR mais o valor adicional, sem estar atrelado a cumprimento de metas ou ao percentual de crescimento do lucro. Até aquele ano, o adicional só era pago nos bancos em que o lucro crescesse pelo menos 15%.
>>> A greve de 2010 na Caixa conquistou o estabelecimento do pagamento da PLR Social, correspondente à distribuição linear entre todos os empregados de valor equivalente a 4% do lucro líquido, uma PLR extraordinária somada ao direito garantido de PLR e do adicional de PLR pagas nos demais bancos.
>>> No ano de 2011, trabalhadores bancários, metalúrgicos e químicos organizaram um abaixo-assinado, entregue à Câmara e ao Governo Federal, solicitando a isenção de IRPF retido na fonte sobre a PLR. A mobilização nacional avançou no ano seguinte e no final de 2012 o governo de Dilma Rousseff estabeleceu isenção de IR para valores de PLR até R$ 6 mil, uma tabela diferente e progressiva do que incide nas demais verbas salariais tributáveis na fonte. No início de 2013, os bancários que recebiam até R$ 6 mil de PLR tiveram a isenção de R$ 893,47, valor pago de imposto no ano anterior.
Com o fechamento do ano, os bancários têm garantido pela CCT o recebimento da segunda parcela da PLR, que é composta da regra básica, já adicionada do reajuste de 10,97% (inflação mais aumento real garantido em 2021 pelo acordo de dois anos assinado pelos Sindicatos em 2020), porém descontado o valor recebido a título de antecipação em setembro e também os impostos. Fique atento às informações e em caso de dúvidas, procure o seu Sindicato. (Fonte: Seeb Curitiba)
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