Especialista explica que é importante que as empresas realizem medidas preventivas para evitar as condições de trabalho estressantes e nocivas ao trabalhador
O Burnout passou a ser classificado, desde o dia 1º de janeiro de 2022, como uma síndrome ocupacional, relacionada exclusivamente ao trabalho, segundo a 11ª edição da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial da Saúde. Segundo especialistas, agora será preciso que as empresas se atentem e busquem oferecer soluções prevenir e combater esse problema.
A definição de Burnout é uma síndrome resultante de estresse crônico no local de trabalho e é caracterizada pela sensação de esgotamento ou exaustão, aumento da distância mental ou sentimento negativo relacionado ao trabalho e baixa produtividade. Segundo Gisela da Silva Freire, sócia do Cescon Barrieu Advogados na área trabalhista, não há uma única causa específica para o diagnóstico de Burnout, considerado uma síndrome e não uma doença.
“O Burnout é menos uma questão individual e mais um problema estrutural, relacionado a fatores organizacionais e culturais da empresa. Jornadas de trabalho extensas, assédio moral e sexual e condições de trabalho estressantes e nocivas são fenômenos que já vem sendo estudados e enfrentados por especialistas há algum tempo, pelos impactos causados na saúde dos trabalhadores”, explica.
A especialista esclarece que as empresas precisam zelar por um ambiente de trabalho saudável, uma vez que um diagnóstico de Burnout pode significar não só diminuição de produtividade e perda de talentos, como também condenações na Justiça do Trabalho em indenizações por danos extrapatrimoniais.
“As empresas devem se preocupar com as causas do Burnout e não simplesmente com os efeitos e sintomas. Diversas medidas de caráter preventivo também poderão ser adotadas e poderão ter muita relevância em âmbito judicial, uma vez que a perícia técnica em ações trabalhistas terá que investigar a origem dos sintomas e apurar se está relacionado ao ambiente de trabalho. Se as medidas preventivas existirem, os riscos de uma condenação serão mitigados”, ressalta.
A advogada lista algumas medidas preventivas que podem ser adotadas pela empresa:
– Evitar jornadas de trabalho extensas, respeitando horários e prazos.
– Redobrar a atenção com a cultura organizacional afim de evitar entraves como assédio moral e sexual, além de condições de trabalho estressantes
– Adotar medidas como o aperfeiçoamento dos exames médicos admissionais e de rotina, para que o médico do trabalho conheça a fundo o histórico de saúde do trabalhador
– Oferecer treinamentos e políticas efetivas contra qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho, incluindo um canal de denúncias confiável
– Garantir períodos de desconexão do trabalhador
– Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos.
*Renata Carmona de Paula Machado
Fonte: Segs (FEEB SC)