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Caixa gera impasse ao excluir delta de quem faltou um dia

A diretoria da Caixa Econômica Federal está criando deliberadamente um impasse injustificado na mesa de negociação do Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito. As negociações para tentar chegar a uma proposta final sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) e os critérios para pagamento dos valores referentes ao “delta” aos empregados, vinham avançando, mas os representantes do banco decidiram bater o pé, negando o ‘delta’ aos empregados com apenas uma falta não justificada no ano.

“A Caixa aceitou nossa proposta de pagar um delta para todos os funcionários elegíveis e manter o segundo delta de acordo com os critérios que eles haviam estabelecido no começo das negociações, levando em conta o programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP)”, informou o coordenador da representação dos trabalhadores no GT, João Paulo Pierozan. “Mas, permaneceu o impasse com relação ao impeditivo para os empregados e empregadas que tiveram uma única falta injustificada de compor o grupo de elegíveis ao recebimento do primeiro delta”, lamentou Pierozan.

Mudança de critério gera inceteza

A representação dos empregados ressaltou que o fato de haver apenas uma ausência não justificada não configura falta de compromisso do empregado com o banco. Por isto mesmo, não pode ser considerado como critério que impeça a inclusão no grupo de trabalhadores elegíveis.

“Em anos anteriores, a Caixa incluiu quem teve até três faltas injustificadas no grupo de elegíveis. Agora, se recusa a aceitar entre os elegíveis quem teve apenas uma falta injustificada. Isso traz incertezas sobre que critérios o banco vai utilizar”, observou o coordenador da representação dos empregados no GT. “É como criar a regra do jogo com a partida em andamento! Isso não pode acontecer”, completou Fabiana na entrevista.

A dirigente reforçou que a demora nas negociações e, consequentemente, na divulgação dos critérios para a promoção por mérito é culpa da Caixa. !O banco somente abriu as negociações no final do ano passado, depois de insistirmos muito na necessidade de início das negociações”, lembrou a coordenadora da CEE.

A proposta até aqui

Todos os empregados elegíveis recebem 1 delta;

Impedimentos de composição do grupo de elegíveis:

Menos de 180 dias de exercício efetivo;

Estar com o contrato de trabalho suspenso na data da apuração da promoção;

Ter penalidades no ano-base (advertência, suspensão, censura ética);

Apresentar falta não-justificada;

Estar na última referência salarial.

Pagamento do segundo delta aos empregados classificados como “desempenho excelente”, de acordo com o programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).

Fonte : Seeb/Rio (FEEB SC)