Movimento sindical decidiu solicitar mediação depois de o banco ter se negado a negociar critério que pode penalizar empregados que se manifestaram contra erro na distribuição da PLR pelo banco
Foi enviado um ofício para o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitando a mediação do órgão sobre o pagamento dos valores referentes à promoção por mérito na Caixa Econômica Federal.
O banco estipulou um critério que exclui os empregados que aderiram à paralisação/greve para reivindicar que o banco corrigisse os valores referentes à Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) pagos a menor.
“O banco lançou este dia como sendo uma falta injustificada, mas a Justiça reconheceu o direito de greve e, inclusive, determinou fosse mantido um percentual mínimo de funcionamento das agências”, observou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt. “E, além disso, o banco foi comunicado com antecedência prevista em lei sobre a paralisação. Ou seja, não se trata de uma falta injustificada, como o banco tenta alegar”, completou.
Negociação prevista no ACT
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados da Caixa Econômica Federal 2020/2022 estabelece que as promoções por mérito (também conhecidas como deltas), referente ao ano base 2021, terão as regras negociadas com as entidades representativas dos empregados. Porém, a negociação chegou a um impasse, diante da insistência da Caixa de não conceder o delta para os trabalhadores que apresentarem “falta não justificada”.
Fonte: Seeb/SP (FEEB SC)