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Funcef quer impor CGPAR 25 no REG/Replan

A Funcef tem de ser honesta com os participantes. O anúncio da redução da taxa das contribuições extraordinárias do REG/Replan Não Saldado – em 70%, na média – parece bom. Mas, na realidade, se trata da aplicação da CGPAR 25.

A medida começa a ser aplicada em abril e é retroativa a fevereiro. O movimento sindical destaca que a queda só é possível porque a Fundação está reduzindo os custos do plano e retirando direitos de participantes e assistidos.

O alívio imediato pode custar caro aos participantes ativos e aposentados mais na frente. Tem mais, a aplicação da CGPAR 25 representa uma série de prejuízos, como a correção no cálculo do benefício inicial do aposentado.

O cálculo vai ter como base a média do salário de participação dos últimos 36 meses, o que pode reduzir o benefício. Antes, era considerada a média aritmética dos últimos 12 meses.

Outra mudança é o reajuste do benefício com base no INPC e não nos reajustes salariais da categoria. A medida acaba com a paridade no salário com os empregados da ativa. O que significa que com benefícios/salários menores, custo de plano menor, as taxas de equacionamento também diminuem.

FEEB SC