Banco entrou na Justiça contra corretora na qual negócio foi feito, mas Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não houve má-fé da empresa
O Santander teve um pedido de indenização contra uma corretora de criptomoedas negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão publicada na quinta-feira (7). Durante o processo, um dos gerentes da instituição financeira se tornou suspeito de ter participado de um esquema que desviou quase R$ 700 mil de um cliente para comprar stablecoins nessa exchange, que não foi nomeada — o processo corre em segredo de Justiça. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.
O banco alega no processo que a corretora teria recebido esses valores de forma ilícita e que não deveria ter aceito a compra das criptomoedas. Mas um juiz da corte paulista decidiu que a exchange, que não é nomeada (o processo corre sob segredo de Justiça), não foi coautora da ação e não facilitou de nenhuma forma o ocorrido.
O caso teve início em julho de 2021, quando um correntista do Santander recebeu R$ 2 milhões pela venda de um imóvel. Logo em seguida, ele teve bloqueado seu acesso ao Internet Banking. O correntista, que é empresário, foi então à uma agência do banco, onde o gerente liberou os acessos.
No dia seguinte, fraudadores foram até a mesma agência, se passando por responsáveis legais do empresário, e fizeram uma transferência de R$ 680 mil para uma conta no Bradesco. Com o dinheiro, os criminosos compraram 124.000 USDT (stablecoin da Tether) pela exchange.
Ao saber do desfalque, o cliente foi novamente ao banco e o Santander reconheceu que houve fraude, ressarciu os valores e revelou que o gerente que havia reabilitado o acesso do empresário tinha sido demitido. A suspeita, de acordo com o juiz do caso, é que ele obteve as senhas e agiu em conluio com os fraudadores.
Decisão judicial
O Santander então resolveu acionar judicialmente a exchange que recebeu os valores. Em um primeiro momento, a Justiça de São Paulo determinou bloqueio nas contas da corretora. Mas agora, decidindo no mérito do caso, o juiz entendeu que a exchange não teve culpa nenhuma e levantou uma série de perguntas para justificar a decisão:
“Por que a ré (corretora), partícipe fosse, teria direcionado o produto de crime para conta diretamente vinculada a si mesma, cujos dados bancários eram de pronto conhecimento pela instituição bancária autora? Por que continuaria a se valer da referida conta para conduzir seus negócios? Por que deixaria saldo milionário em conta própria ao alcance de notório mecanismo de cooperação entre o Poder Judiciário e Sistema Financeiro Nacional? Ora, padece de senso que criminosos investidos em empreitada tão complexa quanto compassada fossem jejunos bastante para predica-la, às inteiras, na (inexistente) dificuldade técnica de se identificar o destinatário imediato de uma TED e, menos ainda, que deixassem recursos livremente ao alcance de arresto financeiro”.
O TJ-SP afirma que o caso gira em torno de saber se a corretora se enriqueceu sem justa causa e se agiu com negligência. “A resposta é negativa para ambas”, aponta a decisão.
Gerente suspeito
Segundo a Justiça, as provas apontam como principal suspeito o ex-gerente do Santander, Douglas Raphael Santana. E a decisão ressalta que o banco não faz ressalvas de que seu ex-funcionário é o principal suspeito.
De acordo com o texto do processo 1085781-32.2021.8.26.0100, teria sido Douglas que ligou para o cliente e pediu que fosse para a agência para ter os acessos liberados. O gerente fez com que o empresário colocasse suas senhas no computador da agência e, segundo os autos, é provável que nesse momento tenha passado a ter acesso aos fundos.
“Restabelecido o acesso obscuramente bloqueado, sobreveio, no dia seguinte, a notícia das transferências indevidas mediante habilitação indevida de usuário. Ato contínuo, o gerente de relacionamento desligou-se dos quadros do banco”, afirma a decisão.
Procurado, o Santander afirmou que “entende que a ré é responsável pela reparação civil, nos termos do artigo 932, V, do Código Civil e, por essa razão, irá recorrer da decisão”. A reportagem também tenta contato com o ex-gerente para para obter o seu posicionamento sobre a decisão judicial. Caso ele opte por se pronunciar, o texto desta matéria será atualizado com a resposta.
Fonte: UOL (FEEB SC)