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NOVAS REGRAS DO VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO JÁ ESTÃO VALENDO

As novas regras são importantes para o controle e o bom funcionamento do vale-alimentação e refeição (De Ricardo Junior)

O vale-alimentação e vale-refeição são alguns dos principais direitos cedidos às empresas aos seus colaboradores, o benefício como próprio nome diz é direcionado para a compra de itens relacionados à alimentação.

No entanto, entendendo que muitas vezes o vale acaba sendo utilizado para outros fins, o governo federal editou uma Medida Provisória que muda a maneira como o auxílio alimentação é utilizado.

Além de tornar o processo mais rigoroso, o governo trouxe outras duas mudanças que vão impactar tanto as empresas quanto aos trabalhadores, contudo, de forma muito positiva para os trabalhadores.

Vale-alimentação e refeição gastos somente com alimento
Conforme editado pela Medida Provisória os valores pagos de vale-alimentação e refeição ao empregador para os funcionários devem ser gastos apenas com refeição ou compra de alimentos..

Assim sendo, não será possível utilizar o vale para pagamento de outros serviços que inclusive foi motivo de reclamação do governo.

Segundo representantes do governo “O que estamos fazendo aqui é coibir essa fraude, fechar essa válvula. Não faz sentido que o auxílio-alimentação seja usado para pagar a TV a cabo”, disse na ocasião o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.

Fim do desconto as empresas vai beneficiar os trabalhadores
Outra mudança imposta pela Medida provisória é o fim da possibilidade de descontos entre as companhias que fornecem o vale e as empresas que repassam o vale aos trabalhadores.

Até então as companhias que emitiam o vale costumava oferecer descontos às empresas conhecidas como “taxa negativa” para conseguir fechar contratos.

Contudo, para o governo essa prática se tornava um problema tendo em vista que as empresas que oferecem o vale aos funcionários já recebem isenção tributária para implementar os programas de alimentação.

Na prática, esse desconto funcionava da seguinte forma: a companhia que fornecia o vale-alimentação ou refeição, vendia R$ 50 mil em vale por R$ 40 mil, por exemplo.

Nesse sentido, o desconto que para as empresas era muito vantajoso acabava sendo repassado aos trabalhadores, porque as companhias de vale acabavam aumentando suas taxas para restaurantes e mercados.

Nesse sentido, os alimentos acabavam ficando mais caros para o trabalhador, tendo em vista com o aumento nas taxas sofridas pelos estabelecimentos, os estabelecimentos eram obrigados a oferecer produtos com preço maior.

Aplicação de multas
Outra mudança importante trazida pelo governo, é que para coibir taxas mais altas e valores maiores que podem ser repassados ao trabalhador, a medida proíbe o desconto dado à empresa.

Caso o estabelecimento descumpra as novas regras, serão aplicadas multas que podem chegar a R$ 50 mil. E em caso de reincidência a multa poderá ser aplicada em dobro.

Vale lembrar que no caso das regras, o governo determinou que os estabelecimentos aceitem o vale somente nos produtos relacionados à alimentação, e caso seja descumprido, o estabelecimento estará sujeito a multas.

Mudanças já estão valendo?
Essas mudanças foram publicadas no dia 28 de março pelo governo e estão valendo desde sua publicação. Porém, os contratos em vigor antes de 28 de março terão mais exatos 12 meses para se adequarem às mudanças. (Fonte: Jornal Contábil)

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