O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região obteve nova vitória na ação judicial que pleiteia o pagamento de adicional de periculosidade aos funcionários dos prédios Prata e Cinza da matriz do Bradesco (Cidade de Deus).
Ao julgar recurso apresentado pelo banco, o ministro relator no Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão afirmando que os argumentos do Bradesco não prosperam, uma vez que não trouxeram elementos que provassem suas alegações e fossem capazes de modificar o que até agora foi decidido a favor dos trabalhadores.
Entenda o caso
Em junho de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão de 1ª instância da Justiça e confirmou a condenação do Bradesco ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos nas verbas salariais (FGTS, férias e décimo terceiro salário) relativos ao período entre novembro de 2010 e janeiro de 2016, salvo, empregados que saíram do banco antes de 12/11/2013 (dois anos antes do protocolo da ação). A Justiça confirmou o argumento do Sindicato de que os bancários de ambos os prédios trabalhavam em área de risco devido ao armazenamento de combustível para alimentar geradores de energia no caso de queda da rede elétrica.
Já em março de 2019, em nova decisão do TRT, outro recurso do Bradesco foi rejeitado.
Agora, após mais uma decisão favorável à ação do Sindicato, no TST, a possibilidade de recursos por parte do Bradesco está se esgotando.
Fonte : Seeb/SP (FEEB SC)