CLT permite algumas situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho — nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho; veja quais são elas.
Com as contas na ponta do lápis e índice de desemprego beirando os 10%, o trabalhador — com receio de ter algum desconto em seu salário no fim no mês ou colocar seu emprego em risco — acaba passando por cima de alguns direitos, como o caso de algumas faltas previstas pela legislação trabalhista.
De acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho — nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho.
Confira abaixo quais são essas situações — vale lembrar que todas elas exigem comprovação:
- Morte de parente: na ocorrência da falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar em até 2 dias consecutivos;
- Casamento: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
- Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;
- Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar sangue;
- Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;
- Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho dois dias consecutivos ou não para realização das etapas do alistamento;
- Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;
- Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;
- Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando na qualidade de representante de entidade sindical o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
- Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a esposa/companheira grávida em consultas e/ou exames médicos;
- Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até seis anos de idade ao médico uma vez ao ano;
- Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por três dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.
Fonte : G1 (FEEB SC)