O banco de horas é adotado por diversos empregadores e trata-se da anotação das horas extras realizadas por funcionários. Esse modelo pode ser um acordo entre todos os empregados da empresa, mas pode variar de um trabalhador para outro.
Portanto, esse sistema dispensa acréscimos no salário, já que com as horas extras, o empregador pode conceder folgas ou diminuir a jornada de trabalho. Isso é feito com o intuito de compensar o tempo a mais que o funcionário passou trabalhando.
Tipos de bancos de horas
Dessa forma, as empresas que optam pelo banco de horas podem fazer um acordo individual com cada trabalhador ou resolver de forma coletiva. Sendo assim, é possível citar dois tipos de banco de horas: fixo e móvel.
- Banco de horas fixo
Nessa modalidade a data de vencimento para o empregador compensar as horas trabalhadas é a mesma para todos os demais funcionários da empresa. Ou seja, todos devem ter a hora compensada no mesmo momento, então, a data é fixa.
- Banco de horas móvel
Já nessa opção, compensa-se a data de vencimento das horas trabalhadas de forma individual. Mas, vale ressaltar que isso dependerá da data de admissão de cada funcionário na empresa, ou seja, pode haver uma variação de um empregado para outro.
Além disso, outro ponto importante a se destacar é o limite dessa sistemática. Isto é, o tempo trabalhado a mais não pode passar do período máximo permitido em um ano ou semana. Ademais, a compensação das horas trabalhadas deve ocorrer em um período máximo de 6 meses.
Portanto, em algumas situações, a compensação do banco de horas será dobrada. Em suma, isso dependerá das convenções coletivas, já que algumas determinam que horas trabalhadas aos domingos, feriados ou folgas, podem acumular de forma dobrada.
Banco de horas negativo, o que é?
Primeiramente, o banco de horas negativo gera muitas dúvidas aos trabalhadores e empregadores, isso porque tal como as horas extras devem ser compensadas pelos patrões, atrasos e faltas devem ser compensadas pelos funcionários.
Dessa forma, se o funcionário faltar ou se atrasar e não compensar as horas ele poderá ficar com o banco de horas negativo. Portanto, o empregado pode sofrer penalidades como perda de remuneração, que devem respeitar o limite de desconto previsto em lei.
Fonte : Seu crédito digital (FEEB SC)