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FGTS: Trabalhadores têm até o FIM de AGOSTO para solicitar o novo saque do benefício

Os trabalhadores nascidos em agosto que recebem o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem sacar o benefício. Os repasses, que foram iniciados na última quarta-feira (10), poderão beneficiar alguns trabalhadores com até R$ 2,9 mil.

saque-aniversário se trata de uma modalidade do FGTS em que, anualmente, libera parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês do seu nascimento. A modalidade é facultativa, portanto, o trabalhador deve manifestar o interesse em aderir ao saque por meio da Caixa Econômica Federal.

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Para aderir a modalidade, o trabalhador tem algumas opções, dentre elas, digitais, para a realização do procedimento. Confira os meios para aderir o benefício:

  • Aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS;
  • Site da Caixa;
  • Internet banking da Caixa, ou
  • Na agência da Caixa.

É importante salientar que, para receber os valores ainda em 2022, o trabalhador deve aderir a modalidade até o último dia útil do mês em que faz aniversário. Isso porque, o beneficiário tem um prazo de até três meses para sacar a quantia liberada.

Calendário do saque-aniversário 2022

Mês de nascimentoPeríodo para sacar
Janeiro03/01 a 31/03
Fevereiro01/02 a 29/04
Março02/03 a 31/05
Abril01/04 a 30/06
Maio02/05 a 29/07
Junho01/06 a 31/08
Julho01/07 a 30/09
Agosto01/08 a 31/10
Setembro01/09 a 30/11
Outubro03/10 a 30/12
Novembro01/11 a 31/01/2023
Dezembro01/12 a 28/02/2023

Valor do saque-aniversário 2022

O valor depositado para saque varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela a seguir:

Faixas de saldo em R$Percentual de retiradaParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de 20.000,015%R$ 2.900

A modalidade é vantajosa para os trabalhadores que necessitam de um dinheiro extra, no entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá retirar o FGTS integralmente. Neste caso, só é disponibilizada a multa rescisória de 40% sobre o valor ajuntado no fundo.

Fonte : Notícias Concursos (FEEB SC)