O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou trechos da Medida Provisória 1.108/22, convertida em projeto de lei, sobre as regras do vale-alimentação. Um dos pontos retirados do texto diz respeito à possibilidade de o trabalhador sacar o saldo do auxílio-alimentação após 60 dias. A Mensagem 501 de Bolsonaro foi publicada na edição desta segunda-feira (5) do Diário Oficial da União.
Ao explicar os motivos para o veto, Bolsonaro afirmou que a possibilidade do saque poderia fazer com o auxílio-alimentação fosse entendido como parte da remuneração e sobre ele poderia incidir a cobrança de impostos. Além disso, de acordo com o governo, esse item da MP entra em conflito com um trecho do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que permite o gasto dos valores do Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT em gêneros alimentícios, e isso ocasionaria insegurança jurídica.
Ainda nas razões do veto, Bolsonaro afirmou que “o empregador não poderia garantir que não ocorreria o desvirtuamento do referido Programa, fato que o sujeitaria à multa e à perda da inscrição no PAT ante a impossibilidade de controlar a destinação das despesas efetuadas pelo empregado. Por fim, tal medida poderia atribuir custos operacionais na movimentação de dinheiro às empresas facilitadoras, os quais possivelmente seriam repassados ao trabalhador”.
De acordo com o presidente, a decisão pelo veto veio após consultas ao Ministério da Economia e ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Repasse às centrais sindicais
Outro trecho vetado por Bolsonaro tratava do repasse residual de contribuições sindicais às centrais sindicais. O projeto aprovado dizia que “o saldo residual das contribuições sindicais, de que trata o art. 589 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que não foram repassadas às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo, poderá ser restituído a cada central na proporção dos requisitos de representatividade previstos na legislação específica sobre a matéria”.
O governo afirmou que esse trecho não apresenta o impacto financeiro da proposta e poderia acarretar novas despesas para a União. Além disso, o presidente argumentou que “a amplitude do conceito ‘saldo residual’ tem o potencial de gerar litígios administrativos e judiciais, o que acarretaria insegurança jurídica”.
Os vetos de Bolsonaro ainda serão analisados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Se eles forem derrubados, a lei será promulgada pelo Congresso com os trechos suprimidos pelo Executivo.
Fonte: Gazeta do povo (FEEB SC)