A Justiça do Trabalho condenou, em primeira instância, o Bradesco a indenizar uma ex-funcionária por assédio moral. Para a juíza Graziela Conforti, titular da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), a funcionária era submetida a “nível elevado de cobranças, metas inalcançáveis, comparações com pares e ameaças constantes de demissão”. (Autor Djamilla Ribeiro Martins)
A decisão
Em síntese, a funcionária trabalhou no Bradesco entre 2010 e 2020, passando por diversos cargos até garantir a vaga de gerente de contas de pessoas jurídicas. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), foi nessa posição que a funcionária passou por humilhação e exposição diante de seus colegas de trabalho.
“Provada a conduta culposa comissiva e omissiva voluntária da reclamada (…), resta devida a indenização por dano moral, vez que nenhum empregado merece ser tratado com desrespeito e humilhação, devendo ser respeitado o princípio da dignidade humana”, explicou a juíza.
Também foi reconhecida a violação à intimidade, à vida privada e à imagem da empregada. Contudo, o pedido de indenização por dano moral devido a doença foi negado. Para a juíza, foi concluído pela investigação que a bancária tem transtorno de ansiedade e depressão por motivos diversos ao trabalho. Portanto, a indenização pela doença ocupacional era inválida.
Indenização
Dessa forma, a bancária foi indenizada em R$ 21,3 mil, o triplo do valor do salário que recebia no Bradesco. Ademais, a instituição também deverá pagar horas extras, salariais decorrentes de substituições, entre outros.
O que diz o Bradesco
Por meio de nota, o Bradesco afirmou não se manifestar sobre a condenação. Além disso, por se tratar de uma decisão em primeira instância, a instituição ainda tem a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão da Justiça.
Fonte: Seu Crédito Digital (FEEB SC)