Julgamento está em andamento no plenário virtual, mas já tem maioria; decisão beneficia nascimentos prematuros. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 280 mil bebês nascem prematuros por ano no país; na foto, mulher segura mão de bebê
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na 5ª feira (20.out.2022) para estabelecer que a licença-maternidade deve começar a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a que ocorrer por último. O prazo vale para casos em que a internação passe de duas semanas.
A ação foi aberta pelo partido Solidariedade. Está em votação no plenário virtual da Corte desde 14 de outubro e deve ser concluída nesta 6ª feira (21.out).
Até a publicação deste texto, a decisão do relator, ministro Edson Fachin, havia sido acompanhada por outros 5 juízes –Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Dias Toffoli, formando maioria entre os 11 votantes. Ninguém se posicionou contra.
Na abertura da ação, o partido indicou decisões discrepantes da Justiça em casos de nascimento de bebês prematuros que precisam ficar internados.
Fachin concedeu, em março de 2020, uma decisão liminar (urgente e provisória) determinando a contagem do período a partir da alta hospitalar. Agora, o colegiado julga o tema de forma definitiva.
Ao analisar o pedido liminar, o ministro afirmou que, apesar de ser possível a extensão da licença em duas semanas antes e depois do parto mediante atestado médico e de haver previsão expressa de pagamento do saláriomaternidade no caso de parto antecipado, não há previsão de extensão no caso de necessidade de internações mais longas, especialmente em nascimentos prematuros (antes de 37 semanas de gestação). Eis a íntegra do despacho (218 KB).
Em novo julgamento, Fachin corroborou a decisão anterior. Justificou que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a lei que trata de benefícios da Previdência Social devem assegurar a “proteção à maternidade e à infância” , conforme determina a Constituição federal.
Ele indicou haver “omissão legislativa quanto à proteção das mães e crianças internadas após o parto” , argumentando que “o fato de tramitar proposição há mais de cinco anos denota que a via legislativa não será um caminho célere para proteção dos direitos invocados”.
“O período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância” , escreveu o relator. Eis a íntegra do voto (133 KB).
Também de acordo com Fachin, o custo da extensão do prazo deve ser coberto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A licença-maternidade no Brasil é de, no mínimo, 120 dias. Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 280 mil bebês nascem prematuros por ano. (Fonte: Poder360)
Notícias Feeb/PR