Participantes do PAT, que abrange cartões de alimentação e refeição, foram convocados para o encontro. Lei prevê portabilidade, isto é, o trabalhador que recebe um cartão de sua empresa poderá trocar de emissor (Por Matheus Piovesana – Coluna do Broadcast)
O Ministério do Trabalho convocou para hoje (14) reunião com os participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que abrange cartões de alimentação e refeição. A expectativa do setor é que entrem em pauta dois pontos da nova legislação ainda não regulamentados: a interação entre os diferentes agentes, a chamada interoperabilidade, e a portabilidade dos cartões. As duas regras passam a valer em maio, após 1,5 ano de transição, mas o mercado considera que está em voo cego a respeito de como funcionarão.
Empresas que oferecem os benefícios terão de interagir entre si
A interoperabilidade é o principal ponto de dúvidas. Com as mudanças na lei, as empresas que oferecem os cartões de benefícios terão de interagir entre si, o que permitirá que o cartão emitido por uma seja aceito pelos estabelecimentos parceiros das demais. Entretanto, ainda não está definido quais serão os responsáveis por garantir que essa interação ocorra.
Responsável por interação ainda não está definido
O mecanismo é semelhante ao que o Banco Central implementou no balcão de recebíveis de cartão, e que teve uma série de obstáculos até funcionar a contento. Naquele caso, as registradoras são as responsáveis por fazer a interação acontecer, sob a supervisão do BC. No PAT, que é regulado pelo Ministério do Trabalho, esse agente ainda não está definido. Fontes consideram que a saída mais viável é deixar as empresas como responsáveis.
Segundo o presidente do conselho da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), Alaor Aguirre, a sinalização é de que o Ministério pretende criar um comitê que, a partir de janeiro – já no novo governo, portanto -, discutirá como a interoperabilidade será feita.
Para setor, mudança prevista com portabilidade é complexa
Outro ponto de implementação incerta é a portabilidade dos vales. A nova lei determina que os trabalhadores que recebem um cartão de suas empresas poderão trocar de emissor, mas o setor considera essa uma mudança complexa, dado que a relação é entre as fornecedoras e os empregadores, que recebem benefícios comerciais na assinatura dos contratos. Procurado, o Ministério do Trabalho não se pronunciou até esta publicação. (Fonte: Estadão)
Notícias Feeb/PR