Proposta atende a uma antiga reivindicação do movimento sindical bancário para isentar a PLR do Imposto de Renda. Já que os dividendos dos acionistas das grandes empresas e banqueiros têm isenção
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) voltou a aprovar, na terça-feira (13) o PL 581/2019, que concede à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores nas empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas, ou seja, com a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR). A proposta segue em regime de urgência para a tramitação da matéria no Plenário do Senado.
O movimento sindical pressiona faz anos por essa isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a PLR dos bancários e dos trabalhadores em geral.
Taxação de grandes fortunas
“Quem deve ser taxado são as grandes heranças, grandes fortunas, os rentistas, os banqueiros e seus dividendos que hoje são livres de tributação. Não o trabalhador que gera riqueza com seu suor e quando vão pegar sua parte ainda são taxados em até 27,5%”, explica Eneida koury, secretária de Finanças do Sindicato dos Bancário de Santos e Região.
Só para se ter uma ideia, a família Setúbal do Itaú e meia dúzia de acionistas embolsaram em três anos e meio, cerca de R$ 8 bilhões e deste montante, estes privilegiados não pagam um centavo de IR, enquanto um trabalhador médio chega a pagar à Receita Federal 27,5% do seu salário, por mês.
Entenda o PL aprovado
O projeto altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995. Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevista na Lei Complementar 01/2000, o texto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei e propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
O movimento sindical considera a PLR uma conquista histórica, que torna mais justa a relação entre capital e trabalho e valoriza o trabalhador, mas sempre denunciou ser injusta a diferença de tratamento da participação nos lucros dos empregados em comparação aos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e grandes acionistas, tendo em vista que estes não são tributados pelo IR.
Fonte: Seeb/RJ (FEEB SC)