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Comissão do Senado volta a aprovar mesmo tratamento fiscal de dividendos para a PLR

Proposta atende a uma antiga reivindicação da classe trabalhadora, inclusive da categoria bancária

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) voltou a aprovar, na terça-feira (13) o PL 581/2019, que concede à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos trabalhadores nas empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas, ou seja, com a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR). O projeto, do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), já havia sido aprovado em abril deste ano, mas atendeu a um recurso do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), tendo sido novamente aprovado na Comissão. Agora, a proposta segue em regime de urgência para a tramitação da matéria no Plenário do Senado.

Grandes fortunas

A vice-presidenta da entidade sindical, Kátia Branco, destaca, no entanto, que esta reivindicação dos trabalhadores não quer dizer que o movimento sindical concorde com a isenção de impostos para dividendos de grandes acionistas.
“O Brasil não pode continuar a ser um dos três únicos países do mundo a não taxar lucros e dividendos, grandes fortunas e grandes heranças, o que é feito em todas as economias capitalistas dos países desenvolvidos. Precisamos de uma tributação justa, com mais impostos para os mais ricos, os bancos e a especulação e o fim da isenção de artigos de luxo e, em contrapartida, redução da fatia paga pelos trabalhadores, os pobres no produto e a classe média na fonte, bem como sobre os setores produtivos, como indústria, comércio e serviços, especialmente os micro e pequenos empreendedores”, opinou Kátia.
Só para se ter uma ideia, a família Setúbal e meia dúzia de acionistas embolsaram em três anos e meio, cerca de R$8 bilhões e deste montante, estes privilegiados não pagam um centavo de IR enquanto que um trabalhador médio chega a pagar ao “leão”, 27.7% do seu salário, por mês.

PL aprovado

O projeto altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995. Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevista na Lei Complementar 01/2000, o texto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei e propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
O movimento sindical considera a PLR uma conquista histórica, que torna mais justa a relação entre capital e trabalho e valoriza o trabalhador, mas sempre denunciou ser injusta a diferença de tratamento da participação nos lucros dos empregados em comparação aos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e grandes acionistas, tendo em vista que estes não são tributados pelo IR.

Fonte: Seeb/Rio (FEEB SC)