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Após reforma, aposentadorias mudam anualmente

Os trabalhadores que pretendem se aposentar devem ficar atentos. Desde 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, as regras para aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudam anualmente.

O segurado tem de organizar para fazer a solicitação no tempo certo. Aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da nova lei podem se enquadrar em algumas das cinco regras de transição, a de pedágio 50% ou 100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade.
A pontuação mínima é um dos requisitos que mais sofrem alterações. Em 2023, os homens devem ter cerca de 100 pontos e as mulheres ao menos 90 para ter direito ao benefício. Nestes casos, é preciso ter 30 anos de pagamento ao INSS, no caso das seguradas, e 35 quando segurados.
A simulação e o pedido de aposentadoria podem ser realizados pelo site ou aplicativo Meu INSS.
 

Fonte: Extra (FEEB SC)