Assim como a cerimônia no geral, o discurso de posse do novo presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. O petista aproveitou a ocasião para mencionar algumas novidades sobre o novo regime trabalhista e como ele irá beneficiar os trabalhadores.
No que compete ao futuro regime trabalhista, Lula declarou que pretende implementar uma nova legislação a fim de fomentar o empreendedorismo liberal enquanto assegura a proteção social. Contudo, as novas regras devem ser debatidas assim que as novas equipes sindical e empresarial se reunirem oficialmente.
Detalhes sobre as mudanças no regime trabalhista permanecem um mistério, embora já seja possível imaginar que devem enfrentar a resistência do Congresso Nacional caso a intenção seja mudar a base estabelecida pela reforma promulgada em 2017. Na ocasião, o regime promoveu maior liberdade de negociação entre empregador e empregado, visando a redução dos processos judiciais.
Durante a campanha eleitoral, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, já havia esclarecido que Lula não pretende rever o princípio do acordo sobre o legislado, nem mesmo o retorno do imposto sindical. Por ora, o petista apenas defendeu o controle pelo Estado de empresas estatais e bancos públicos no intuito de preservar o patrimônio nacional.
“Os recursos do País foram raptados para saciar a estupidez dos rentistas e de acionistas privados das empresas públicas”, disse Lula no discurso de posse.
Possíveis mudanças no regime trabalhista de Lula
A equipe de Lula pretende rever três pontos da reforma trabalhista realizada na gestão de Michel Temer. Em uma sinalização à ampla frente que o apoiou, o petista não vai propor revogação de todas as mudanças trabalhistas, como chegou a ser defendido no passado pelo partido.
De acordo com pessoas da equipe de transição envolvidas diretamente neste debate, os três pontos considerados fundamentais para serem revistos são:
1 – O regime de trabalho intermitente, por hora de serviço;
2 – A chamada ultratividade das normas coletivas;
3 – A autorização para acordos firmados diretamente entre patrões e empregados sem o aval do sindicato da categoria.
Fonte FDR. (FEEB SC)