A isenção no Imposto de Renda para portadores de doenças graves é uma garantia da Lei 7.713/1988, desde que o contribuinte tenha alguma das 17 doenças indicadas na legislação. (Autor Liliana Luísa)
No entanto, o processo para obter esta isenção do imposto da Receita Federal é um pouco burocrático, e exige que o contribuinte realize alguns procedimentos antes de garantir o benefício. Confira todas as informações a seguir!
Doenças que garantem isenção no Imposto de Renda
Para solicitar a isenção, é necessário que o contribuinte (ou seu responsável legal) comprove o acometimento de uma ou mais enfermidades dispostas abaixo:
- cegueira;
- alienação mental;
- tuberculose ativa;
- neoplasia grave (tumor maligno);
- doença de Parkinson;
- hanseníase (lepra);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- esclerose múltipla;
- doença de Paget;
- qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
- síndrome de Talidomida;
- fibrose cística;
- nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
- hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
- cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
- espondiloartrose anquilosante;
- contaminação por radiação.
Para comprovar a condição, o contribuinte deve ser examinado por médico — preferencialmente da rede pública de saúde — e obter um laudo médico que ateste a gravidade da condição e a data de diagnóstico.
Além disso, o laudo também deve conter eventuais sintomas, tratamentos realizados e o quadro clínico atual.
Como solicitar a isenção
Com a documentação em mãos, existem duas formas mais rápidas de solicitar a isenção: pelo site Meu INSS ou pelo app Meu INSS, disponível para iOS e Android.
É possível que o contribuinte ou responsável realize todo o procedimento sozinho, sem sair de casa. No entanto, caso haja indeferimento ou demora demasiada, é aconselhável procurar auxílio jurídico.
Pelo site
Acesse o site e, em seguida, digite o CPF e a senha de acesso. Caso não tenha uma conta, é possível se registrar no mesmo endereço eletrônico.
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Já no espaço privado do usuário, o interessado deverá clicar em “Agendamentos/Solicitações” e, então, em “Novo Requerimento”.
No espaço de atendimento desejado, o usuário pode buscar por “isenção” no campo de busca e achar a opção mais facilmente. O nome do serviço é “Solicitação de isenção do IR”.
Pelo aplicativo
Assim como no site, no aplicativo o usuário também deverá fornecer o CPF e a senha de acesso para ingressar no sistema.
Ao acessar o espaço privado, o usuário deve clicar nas três barrinhas localizadas no canto superior esquerdo do aplicativo. A opção selecionada será “Novo Pedido”.
Para agilizar, na janela seguinte, é possível digitar no campo de busca o termo “isenção” e localizar a opção necessária: “Isenção de Imposto de Renda”.
(Fonte: Seu Crédito Digital) (FEEB SC)