Instituição cobrou metas abusivas e discriminou trabalhadores (Por José Higídio)
A 69ª Vara do Trabalho de São Paulo aplicou multa e correção pela taxa Selic a uma condenação do Banco do Brasil por danos morais coletivos e, assim, atualizou o valor a ser pago para aproximadamente R$ 8,1 milhões. A decisão diz respeito à prática reiterada de assédio moral contra empregados.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Trabalho, o banco e sua divisão de tecnologia cobravam metas abusivas, monitoravam ostensivamente o ambiente de trabalho e promoviam discriminação de gênero e com empregados terceirizados.
Em sua defesa, o BB alegou que os fatos apontados ocorreram de forma isolada. Além disso, revelou a adoção de uma série de treinamentos e procedimentos para combater o assédio moral.
No ano de 2019, a vara condenou os réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil. Apesar da existência de uma ouvidoria e de um canal de recebimento de denúncias, as empresas não comprovaram o combate efetivo ao assédio moral.
Segundo a juíza Patricia Almeida Ramos, a criação de manuais e treinamentos sobre ética precisa estar aliada a políticas comportamentais dentro da empresa, fiscalização rigorosa e punição exemplar.
Na execução provisória da ação, o BB alegou o cumprimento total das obrigações. Porém, o MPT indicou falta de comprovação das medidas.
Com base em relatórios trazidos pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, a juíza constatou que algumas das obrigações não foram totalmente contempladas.
“Apesar do cumprimento de certas exigências legais pela ré, as questões quanto ao assédio aos trabalhadores ainda persistem”, assinalou a magistrada.
Por isso, Patricia aplicou multa a partir da publicação da sentença, no valor de R$ 7,8 milhões. Já a indenização foi corrigida a partir da mesma data e chegou ao montante de R$ 272 mil.
Clique aqui para ler a decisão Processo 1000021-08.2022.5.02.0001 (Fonte: Conjur)
Notícias Feeb/PR