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CARTEIRA DE TRABALHO DE PAPEL AINDA É VÁLIDA? TIRE SUAS DÚVIDAS

Emitida pelo Ministério do Trabalho, a carteira de trabalho se trata de um documento fundamental para exercer atividade remunerada dentro do regime CLT no Brasil. Além de informações importantes do trabalhador, o documento também serve para garantir seus direitos. (Autor Andre De Angelo) – foto Paulinho Costa feebpr – 

A modernização e digitalização do mundo fez com que os documentos, que antes eram todos impressos, ganharam versões digitais. Com o passar do tempo, o digital foi se tornando cada vez mais relevante, assim, pode surgir a dúvida se a carteira de trabalho de papel ainda é válida. Vamos descobrir a seguir.

Qual a função da carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que traz, principalmente, informações como nome completo, data de nascimento, filiação, número do CPF e do PIS/Pasep, além de informações sobre a empresa onde trabalha, como nome, CNPJ, endereço e data de admissão.

No documento, são registradas informações extremamente relevantes sobre o contrato de trabalho, como a função exercida, salário, férias, décimo terceiro salário, horas extras etc.

Em outras palavras, é por meio da carteira de trabalho que o profissional CLT comprova a sua experiência profissional.

Além disso, a carteira de trabalho também é utilizada como documento para solicitar benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego ou auxílio-doença. Exatamente por isso é importante que o trabalhador mantenha sua CTPS atualizada e protegida.

A carteira de trabalho de papel ainda é necessária?
Com a chegada do digital, tudo o que era feito no papel se tornou mais dinâmico. No ambiente virtual, os documentos podem ser acessados por meio de aplicativos ou sites governamentais.

Embora o aplicativo da carteira de trabalho exista desde 2017, foi a partir de 2019 que sua utilização passou a ser mais explorada. Dessa forma, o funcionário contratado pela empresa não precisa mais da carteira física de trabalho.

Por isso, nos dias de hoje, ao ser contratado, basta informar o número de CPF ao contratante, além de outras informações. Em seguida, é possível registrar seus dados na carteira de trabalho digital, dispensando, assim, o uso da versão em papel. (Fonte: Seu Crédito Digital)

Notícias Feeb/PR