Decisão proferida pelo desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acaba de derrubar a liminar que afastava João Fukunaga da presidência da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil.
Na sua decisão, o desembargador demonstra que não há evidência que sustente a tese, acatada parcialmente em primeira instância, de que João Fukunaga não possuiria os requisitos necessários para o exercício da presidência da Previ e defende a competência da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) para atestar as competências técnicas do indicado ao cargo.
O magistrado cita a experiência do bancário João Fukunaga no exercício na área de fiscalização, com a participação em reuniões do conselho fiscal, e como secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, além da sua representatividade junto aos bancários do BB e associados da Previ.
Fonte : SP bancários (FEEB SC)