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SANTANDER É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE POR FRAUDE

O Banco Santander S/A enfrenta uma decisão judicial que o obriga a realizar um significativo pagamento. Confira aqui. (Autor Cesar Pasquarelli)

O Banco Santander S/A enfrenta uma decisão judicial que o obriga a realizar um significativo pagamento em indenização. A vítima, uma consumidora que foi alvo de fraude em empréstimos consignados, receberá uma compensação financeira.

Os contratos fraudulentos totalizaram mais de R$ 533 mil, e o banco não conseguiu comprovar sua regularidade. O veredicto foi proferido pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 29ª Vara Cível de Goiânia, e envolve a anulação dos contratos, além da condenação do Santander ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados, acrescido de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Contratos fraudulentos e falta de comprovação
A consumidora, que é pensionista, havia firmado apenas um empréstimo legítimo com o banco Santander, dois anos antes das fraudes. No entanto, ela descobriu a existência de outros quatro empréstimos consignados em seu nome quando percebeu que a forma de pagamento havia sido alterada de débito em conta para boleto bancário.

Segundo os advogados responsáveis pelo caso, os contratos fraudulentos eram de mútuo e previam a retirada do valor por meio de Ordem de Pagamento. A consumidora afirmou que nunca havia assinado qualquer contrato com o banco durante o ano em que ocorreram as fraudes e que nunca recebeu os valores referentes a esses empréstimos.

Negligência do banco e falta de documentos
A consumidora apresentou contestação junto ao banco e propôs uma Ação de Exibição de Documentos, porém a instituição financeira não cumpriu a ordem judicial. Em seguida, a sentença determinou busca e apreensão, mas a gerente do banco informou a inexistência dos contratos físicos e a impossibilidade de acesso aos documentos de forma digital.

O juiz responsável pelo caso afirmou que o banco não conseguiu apresentar provas suficientes para validar as contratações fraudulentas, uma vez que não havia recibos das ordens de pagamento nem outros documentos que comprovassem a dívida.

Condenação e pagamento em indenização
O magistrado considerou a contestação do banco vaga e genérica, sem refutar os argumentos apresentados pela consumidora. Ele ressaltou que era responsabilidade do réu comprovar a regularidade das contratações, o que não foi feito. Além disso, o juiz destacou que o banco não solucionou a situação mesmo após o início do processo judicial, caracterizando uma prática abusiva.

Dessa forma, a decisão determina que o Santander faça o pagamento em dobro dos valores descontados indevidamente desde o início dos contratos, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. (Fonte: Seu Crédito Digital)

Notícias Feeb/PR