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BRADESCO É CONDENADO A PAGAR R$ 350 MIL PARA UMA EX-FUNCIONÁRIA

Devido ao descumprimento de um artigo da CLT, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 350 mil de indenização. Saiba mais informações (Autor Andreza Araújo) – foto Paulinho Costa feebpr – 

O Banco Bradesco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 350 mil para uma ex-funcionária. Ela receberá o valor devido ao pagamento indevido da equiparação salarial e das horas extras, como previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A determinação foi do juiz substituto Maximiliano Pereira de Carvalho, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), e corrobora com o que é previsto no artigo 384 da CLT, que também inclui aviso prévio, 13º, férias e FGTS. Saiba mais sobre o assunto a seguir.

Entenda o caso
Uma ex-funcionária do Banco Bradesco, que trabalhou na instituição entre 1986 e 2020, receberá indenização de R$ 350 mil do seu antigo local de trabalho, de acordo com as determinações previstas no artigo 384 da CLT.

Nos últimos cinco anos de contrato, a trabalhadora exercia a função de gerente de relacionamento II junto ao Bradesco Prime. Porém, outros dois colegas de trabalho exerciam a mesma atividade e recebiam uma remuneração maior.

Apesar do termo gerente aparecer no nome da sua função, ela não possuía poder de chefia, coordenação ou supervisão de outros colaboradores. Suas atividades se resumiam ao atendimento ao cliente e à venda de produtos e serviços bancários. Por isso, também houve irregularidades por parte do banco ao solicitar horas extras após sua jornada de 8 horas diárias.

Como o banco se defendeu?
Em sua defesa, Bradesco alegou que os outros funcionários, cujos salários foram comparados, eram gerentes de Relacionamento Prime III e, por isso, exerciam funções diferentes. O banco alegou, ainda, que ex-colaboradora estava em uma posição de alto grau hierárquico e que não era submetida a nenhum tipo de controle de horário.

Porém, as provas e os testemunhos provaram o contrário, e a condenação do banco ao pagamento de R$ 350 mil foi aplicada devido ao descumprimento do artigo 384 da CLT. (Fonte: Seu Crédito Digital)

Notícias Feeb/PR