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SANTANDER TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTES EM R$ 500 APÓS DECISÃO DA JUSTIÇA; ENTENDA

O Banco Santander foi alvo de uma condenação pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Saiba informações mais aqui (Autor Cesar Pasquarelli)

O Banco Santander recebeu uma condenação da Justiça do Maranhão, pelo motivo da interrupção do acesso aos sistemas virtuais oferecidos por aplicativo e internet. O fato o ocorreu no intervalo dos dias 15 e 19 de junho do ano de 2019.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, tem alcance nacional. Assim, gerou uma Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-MA).

Indenizações por danos morais coletivos e individuais
O Banco Santander deverá pagar uma indenização de R$ 2 milhões em relação a danos morais coletivos, que terão como destino o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Além disso, o banco terá que indenizar individualmente os consumidores afetados, com um valor de R$ 500,00 para cada um. Esse valor representa os danos morais individuais causados pela interrupção dos serviços oferecidos pelos sistemas virtuais.

Falha no sistema prejudica milhares de clientes
De acordo com a ação proposta pelo IBEDEC-MA, a interrupção repentina do acesso aos sistemas virtuais do banco causou transtornos aos consumidores. Além disso, afetou diretamente suas atividades cotidianas. Durante o período de falha, milhares de clientes enfrentaram dificuldades para realizar pagamentos, transferências, investimentos, entre outros serviços oferecidos pela instituição financeira.

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A interrupção dos sistemas resultou em prejuízos financeiros e impactou tanto os correntistas quanto as atividades empresariais que dependiam das transações bancárias. Essa falha no serviço afetou a confiança dos consumidores no sistema bancário brasileiro. Afinal, as transações digitais têm se tornado cada vez mais comuns e importantes.

Base legal para a condenação e abrangência da decisão
O juiz Douglas Martins fundamentou a sentença com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como em jurisprudencias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o CDC, o fornecedor de serviços é responsável por eventuais danos causados aos consumidores decorrentes de falhas na prestação de serviços inerentes às atividades que exerce.

Ainda, para que se determine a indenização, basta a comprovação da conduta, do dano sofrido e da relação entre a conduta e o resultado do prejuízo. A decisão do juiz tem alcance nacional. Ela beneficia todos os clientes do Santander que experimentaram a interrupção dos serviços bancários através do aplicativo e internet banking entre os dias 15 e 19 de junho de 2019.

O magistrado ressalta que não se aplica a restrição territorial prevista no artigo 16 da Lei n° 7.347/1985, declarada inconstitucional pelo STF. O que garante, assim, a abrangência da decisão para clientes em todo o território brasileiro. (Fonte: Seu Crédito Digital)

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