Com o surgimento e a popularização das redes sociais, é possível encontrar diversas opiniões sobre os mais variados assuntos. Inclusive, muitos profissionais as usam para relatar as suas vivências no trabalho, além de fazer críticas às empresas. No entanto, cuidado: esse comportamento pode até gerar dispensa por justa causa.
Isso porque as instituições aplicam o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispensar os colaboradores, em razão das publicações nas redes sociais que violam os direitos e a honra contra a empresa, reforçada por conduta inadequada e mau procedimento, itens que justificam a demissão por justa causa.
Em muitos casos, os conteúdos que viralizam nas redes sociais são irônicos e críticos. Além disso, são inseridos imagens e vídeos da empresa e seus funcionários. Dessa maneira, essas situações acabam sendo utilizadas como provas contra os colaboradores que, além de serem dispensados por justa causa, podem enfrentar um processo trabalhista, afetando a própria reputação.
Os aplicativos de mensagens também podem prejudicar os profissionais, já que as turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região (TRT-2) estão confirmando a demissão nos casos que envolvem publicações, fotos, vídeos e mensagens nas redes sociais.
Segundo juízes, a liberdade de expressão não permite que o empregado divulgue conversas públicas em redes sociais ofendendo ou expondo negativamente a empresa, haja vista que esse comportamento prejudica a continuidade nas relações de trabalho.
Saiba o que significa o artigo 482
O artigo 482 da CLT determina que o empregado pode ser dispensado por justa causa por não cumprir suas obrigações, realizar má conduta dentro da empresa, tomar atitudes prejudiciais ao seu serviço e causar situações que ofendam a honra da instituição.
Dicas para não cometer erros
- Não utilize as redes sociais durante o expediente;
- Não faça comentários pejorativos ou críticas à empresa;
- A interação nas redes sociais deve acontecer sempre com bom senso;
- Não curta comentários que criticam a organização;
- Em caso de problemas no ambiente de trabalho, converse com o RH e procure uma solução adequada;
- Não grave vídeos ou tire fotos dentro da empresa.
Política de conduta e ética
Determinadas empresas estabelecem uma política interna de conduta e ética, que estabelece as obrigações entre contratante e contratado durante a jornada de trabalho, incluindo o comportamento esperado de seus funcionários.
Fonte: O amarelinho (FEEB SC)