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PROJETO DE ABERTURA DE AGÊNCIA AOS FINAIS DE SEMANA VOLTA A TRAMITAR NA CÂMARA

O projeto de Lei 1043/2019, que permite a abertura das agências bancárias aos sábados e domingos voltou a tramitar no Congresso. Após requerimento para a realização de uma audiência pública para discutir o tema, o diretor de Administração e Finanças da Fenae, Marcos Saraiva, e o dirigente sindical, Jeferson Meira, foram à Câmara conversar com o relator, deputado Paulão (PT-AL), para explicar os prejuízos do projeto à categoria e a ineficiência para a população.

Pela proposta, de autoria do deputado David Soares (DEM/SP), as agências bancárias vão funcionar das 9h às 14h, aos sábados; e das 9h às 13h aos domingos. Na justificativa, o autor alega que horário de funcionamento das agências, hoje, se sobrepõe à jornada de trabalho da maioria da população, sendo necessária a abertura das agências nos finais de semana.

O diretor da Fenae contesta a argumentação do autor do projeto e explica que a digitalização do setor bancário e o aumento das transações digitais é uma realidade que contempla a necessidade da população. E ressalta os prejuízos aos trabalhadores.

“Se o objetivo é melhorar o atendimento à população, deveria aumentar as contratações, colocar mais bancários nas agências. Na nossa opinião, a intenção da proposta é atender o interesse do mercado financeiro e aumentar ainda mais o lucro dos bancos em detrimento da saúde dos trabalhadores”, enfatizou Marcos Saraiva, o Marcão.

Para o diretor da Fenae, o projeto afeta direitos históricos da categoria, como a jornada de seis horas – conquista após muita luta dos bancários e entidades em defesa dos trabalhadores. Ele avalia, ainda, que a abertura das agências aos finais de semana vai aumentar ainda mais a pressão por metas aos bancários, conduta que tem causado adoecimento mental da categoria.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a pedido da Fenae, revelou um aumento expressivo das doenças mentais e comportamentais no total dos afastamentos por acidente de trabalho na categoria bancária. Em 2012, representavam 30,1% dos afastamentos acidentários; em 2022 o percentual saltou para 57,1%. Ainda de acordo com o levantamento, os afastamentos por doenças mentais e comportamentais acometem, em termos relativos, muito mais os bancários que os demais setores da economia do país, que apresentou percentual de 3,8% em 2021 e 6,7% em 2022.

“Trouxemos nossas preocupações e posicionamentos ao deputado e mostramos porque defendemos o arquivamento deste projeto”, disse Jeferson Meira, o Jefão, que é o responsável da Confederação pelo acompanhamento das pautas de interesse dos trabalhadores em tramitação no Congresso Nacional. “Trata-se de um projeto pernicioso, que pode aumentar ainda mais a pressão por metas e o assédio sobre a categoria bancária, e, consequentemente, gerar ainda mais adoecimento de trabalhadores, que já sofre demais com as cobranças abusivas”, completou, ao lembrar que para a abertura em casos excepcionais, como feiras e eventos de negócios, ou situações emergenciais, são realizados acordos específicos para que bancários possam trabalhar em dias não úteis, sem que haja alteração na jornada de toda a categoria.

Mobilização urgente – O movimento sindical da categoria se mobilizam contra o projeto desde a sua apresentação, em 2019. Em 2021, a articulação das entidades com os parlamentares de oposição conseguiu retirar o projeto da pauta de votação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (CDC). No ano passado o projeto voltou a tramitar e mais uma vez a categoria conseguir adiar a votação na comissão para depois das eleições. Marcos Saraiva enfatiza que a união da categoria será fundamental para barrar a votação do projeto na CDC.

Cidadãos rejeitam a proposta – Em uma enquete aberta no site da Câmara dos Deputados, 97% dos cidadãos que opinaram sobre a medida são contra a abertura das agências aos finais de semana (22.358 pessoas). Apenas 3% (485 pessoas) são favoráveis à proposta. Clique aqui para opinar (Fonte: FENAE)

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