Desembargador disse que banco tinha como confirmar idoneidade das operações financeiras (Por Rogério Gentile) – foto Paulinho Costa feebpr –
O Banco Itaú foi condenado pela Justiça paulista a restituir cerca de R$ 33 mil a um cliente que perdeu o dinheiro durante um sequestro relâmpago.
Na noite de 22 de outubro de 2021, o cliente, de 54 anos, aguardava uma pessoa em seu carro na região de Pirituba, em São Paulo, quando foi abordado por dois criminosos.
Um dos bandidos assumiu o volante enquanto o segundo apontava-lhe uma arma no banco de trás. Logo depois, um terceiro criminoso entrou no carro e eles seguiram para uma comunidade. Uma venda foi colocada em seus olhos no trajeto.
Ao chegarem a um imóvel, uma casa com varanda, os criminosos tomaram-lhe os cartões de crédito e o celular, exigindo as senhas. De posse delas, realizaram várias operações, entre as quais um empréstimo em seu nome de R$ 433,7 mil, mas o banco desconfiou e conseguiu bloquear parte das transferências.
Após ser libertado, o cliente constatou um prejuízo de R$ 33.630 e decidiu processar o Itaú, reclamando que a instituição financeira lhe concedeu um empréstimo de valores altíssimos sem que ele tenha feito qualquer consentimento presencial.
“O banco sequer exigiu comparecimento em agência bancária para efetivar a assinatura do contrato, o que causa espanto por tratar-se de aproximadamente R$ 500 mil”, afirmaram à Justiça os advogados Ciro Lopes Dias e Juscelino Gazola Junior, que representam o cliente.
Os advogados disseram ainda que o Itaú foi negligente ao permitir que várias transferências fossem realizadas embora fugissem do perfil de gastos do cliente. “Houve uma má prestação dos serviços.”
Na defesa apresentada à Justiça, o Itaú afirmou que seria impossível ao banco evitar os danos ocorridos. “A ação criminosa foi efetivada em via pública, restando comprovado que o banco não contribuiu para a prática do crime”, declarou no processo. “O banco não se responsabiliza pela segurança de seus clientes fora das agências bancárias.”
O Itaú declarou não ter cometido qualquer falha. “As instituições financeiras não têm como evitar que clientes sejam vítimas de criminosos”, afirmou. “Não havia como o Itaú antever que o cliente estava sequestrado e que não estivesse realizando as transações. Pensar o contrário, é impor pesado ônus ao banco, tratando-o como garantidor universal dos lamentáveis fatos ocorridos com os seus milhões de clientes.”
A Justiça não aceitou a argumentação e condenou o banco em primeira e em segunda instância a restituir os R$ 33 mil.
O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária.
“Em curto intervalo de tempo, os criminosos realizaram cinco transferências e um empréstimo eletrônico de quase meio milhão de reais”, afirmou o desembargador Francisco Giaquinto, relator do processo.
“Incumbia à instituição financeira o dever de confirmar a regularidade das operações, sobretudo por fugirem ao padrão e perfil de gastos do autor do processo. O banco possui todo o aparelhamento tecnológico necessário para checar e confirmar a idoneidade das operações financeiras.”
O Itaú ainda pode recorrer. (Fonte: Folha de SP)
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