Pelo Juízo, foi sugerido às partes uma conciliação que passasse pela manutenção da gratificação de função de caixa aos trabalhadores com mais de 10 (dez) anos de exercício da função em 11/11/2017, e uma regra de transição para aqueles com menos de 10 (dez) anos, de forma a manter a gratificação de função por um período, por exemplo, de 12 a 18 meses.
As Confederações e Sindicato registraram que estão abertos a discutir alternativas de conciliação, condicionado à prévia submissão aos funcionários atingidos pelas medidas. E, acrescentaram que entendem importante que o BB avalie a questão da disponibilização de vagas para os profissionais de caixa, possibilitando ascensão de carreira.
Os advogados do Banco registraram que não vislumbram possibilidade de negociação que passe por incorporação definitiva de gratificação de caixa à remuneração, destacando que, após vários esforços, poderiam propor a manutenção do pagamento por 18 (dezoito) meses.
Os patronos do Banco informaram ainda que por ocasião da implementação da medida, o público abrangido pela liminar era de cerca de 10.000 funcionários e que atualmente restaram reduzidos para aproximadamente 7.000 funcionários, em razão de aposentadorias, promoções, falecimentos, etc. Hoje o banco se encontra com cerca de 86.000 funcionários ativos, dos quais, cerca de 80% se encontram lotados nas agências bancárias.
Uma vez que não houve avanço para possibilitar a conciliação, a instrução foi encerrada e o processo concluso para julgamento, com registro de que as partes serão intimadas da sentença.
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC