O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira, 9, o julgamento sobre a correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema estava previsto na pauta de julgamento da Corte para quarta-feira, 8, mas não foi retomado porque outros processos tiveram prioridade de julgamento.
O julgamento deve definir qual o índice deve ser adotado para a correção monetária dos saldos do FGTS. Durante mais de duas décadas, as contas foram corrigidas pela Taxa Referencial (TR), definida pelo Banco Central.
Na semana passada, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e representantes de centrais sindicais pediram ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, a retirada de pauta do processo por mais 30 dias. O julgamento já foi adiado no mês passado, depois que Barroso se reuniu com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros integrantes do governo.
O julgamento foi suspenso no dia 27 de abril, por conta de pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques — ou seja, ele pediu mais tempo para análise do processo.
Este processo desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.
Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que rende perto de zero. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores – ou seja, fica abaixo da inflação. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Fonte: Terra (FEEB SC)