O trabalhador que recebe o diagnóstico de câncer precisa, além do apoio de familiares e amigos, ter garantias da manutenção do emprego durante o tratamento e ao retornar ao trabalho. Mas, nem sempre é isto que acontece. Inclusive, a Justiça recebe centenas de processos sobre demissões de pessoas diagnosticadas com a doença e que precisam interromper o tratamento por conta da suspensão do plano de saúde.
Pessoas com o tumor ou que tenham dependentes com a doença podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP. Se ficar temporariamente incapaz para o trabalho em razão de alguma enfermidade por mais de 15 dias consecutivos, o empregado tem direito ao auxílio-doença.
Casos seja câncer, o benefício independe da carência de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Pela Lei 7.713/1988, a pessoa com tumor tem direito à isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
Em algumas situações, pessoas que são desligadas quando retornam ao emprego. Apesar de não existir lei específica que garanta a estabilidade após o retorno do tratamento de uma doença grave, é proibida dispensa por discriminação, conforme previsto na Lei 9.029/1995.
Porém, a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito. Jurisprudência do TST aponta que neoplasia maligna (câncer) se enquadra.
Fonte: Terra (FEEB SC)