Com a informação de que a Caixa Econômica Federal atendeu a reivindicação e irá antecipar o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e do Abono Único na próxima segunda-feira (14), os empregados da Caixa precisam entender as mudanças nas regras da PLR.
Até o último acordo, fechado em 2018, a primeira parcela da PLR era paga levando em consideração o Lucro Líquido Presumido para o ano. Já no acordo atual, será paga sobre o Lucro Líquido do primeiro semestre, que foi de R$5,6 bilhões. “A mudança não traz prejuízos, já que o lucro líquido projetado para o ano é de cerca de 9 bilhões reais, o que faria o valor correspondente à PLR Social e à PLR adicional da Fenaban (os 4% e os 2,2%) correspondessem à 50% dos R$ 9 bi, portanto à R$ 4,5 bi.
Como o lucro do semestre foi de R$ 5,6 bi, essas parcelas que distribuem um percentual do lucro serão maiores na antecipação do que se fosse calculado com base no lucro líquido projetado”, explicou Leonardo dos Santos Quadros, membro da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/ Caixa). “Ou seja, será pago 50% do percentual de 90% do salário e da parcela fixa de R$ 2.529,53 reais – valores anuais da PLR. Agora, o valor corresponde à metade destas parcelas e as parcelas que distribuem percentuais do lucro, PLR adicional Fenaban, que paga 2,2%, e PLR Social, 4% serão calculadas sobre os 5,6 bi do lucro do semestre”, completou.
PLR e PLR Social
Outra novidade é o limite máximo de 3 Remunerações Básicas, imposta pelo governo federal. Por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), a PLR e PLR Social estão limitadas a no máximo três Remunerações Básicas (RBs) por empregado. A limitação feita pelo governo é de um equívoco gigantesco. Mas o SEST condicionou a sua autorização pra Caixa extrapolar o limite permitido para poder pagar a PLR Social se tivesse essa restrição. A PLR Social era importante para os empregados.
(Fonte: FEEB SC)