A cliente, cujo cartão original foi cancelado por falhas de segurança, se queixou de cobranças indevidas em um novo cartão, que ela nunca solicitou nem desbloqueou (Por Redação CGN) – foto Paulinho Costa feebpr –
Uma cliente do Banco Santander (Brasil) S.A. em Cascavel, ganhou uma disputa legal contra a instituição financeira devido a cobranças indevidas em um cartão de crédito. A juíza Jaqueline Allievi, responsável pelo caso, decidiu em favor da reclamante, que teve problemas com um cartão de crédito do banco.
A cliente, cujo cartão original foi cancelado por falhas de segurança, se queixou de cobranças indevidas em um novo cartão, que ela nunca solicitou nem desbloqueou. Apesar das promessas do gerente do banco de que não haveria mais cobranças, a cliente notou descontos em sua conta bancária referentes ao novo cartão.
Em sua decisão, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor, enfatizando que tanto a cliente quanto o banco se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, respectivamente. Com base na Súmula 297 do STJ, que afirma a aplicabilidade do Código às instituições financeiras, a juíza observou que não havia provas de que a cliente concordou com a emissão do novo cartão ou o utilizou.
Dessa forma, as cobranças relativas ao cartão de final 5314 foram declaradas inexigíveis. O Banco Santander foi condenado a reembolsar à cliente o valor total de R$ 3.535,26, em dobro, referente às cobranças desde setembro de 2022. A juíza, no entanto, não reconheceu a existência de danos morais, pois considerou que o prejuízo sofrido pela cliente foi exclusivamente financeiro.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. (Fonte: CGN)
Notícias FEEB PR