O assédio sexual no ambiente de trabalho tem se tornado constante no Brasil, à medida que mais vítimas rompem o silêncio e aumentam as denúncias. Embora ainda existam desafios na comprovação e responsabilização dos agressores, os números indicam uma tendência alarmante.
Em 2021 foram registrados mais de três mil casos de assédio sexual na Justiça do Trabalho, mas apenas 1% foi reconhecida como assédio. Em contrapartida, de janeiro a julho de 2023, o Ministério Público do Trabalho registrou 831 denúncias em todo o país, aumento em comparação com o mesmo período de 2022, que teve 393 reclamações.
O assédio sexual é definido como “constrangimento com conotação sexual” que afeta a dignidade humana e a integridade física e psicológica, e é criminalizado pelo Código Penal Brasileiro, com penas de 1 a 2 anos, dependendo das circunstâncias.
A prática pode se manifestar de duas maneiras: por intimidação, que envolve comportamentos que intimidam e humilham, tornando o ambiente de trabalho hostil, ou por chantagem, quando se exige conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos no trabalho.
As formas de assédio sexual incluem contato físico indesejado, expressões, falas, olhares, gestos, convites insistentes, chantagens, ameaças e uso de força física. Os agressores podem ser superiores hierárquicos, fornecedores, clientes ou outras autoridades.
Fonte: O povo (FEEB SC)