O Itaú Consignados S.A compromete-se também a evitar novos empréstimos consignados sem autorização explícita dos clientes
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) celebrou um acordo com o Itaú Consignados S.A para corrigir práticas irregulares em operações de empréstimos consignados. O pacto, homologado judicialmente, obriga a instituição a modificar os processos de contratação de empréstimos, tanto online quanto presenciais, além de compensar a sociedade com R$ 75 mil e ressarcir individualmente os consumidores afetados por transações inadequadas.
O acordo resulta de uma ação civil pública iniciada pela 29ª Promotoria de Justiça, sob a liderança do Promotor Wilson Paulo Mendonça Neto, após verificação de concessões de crédito consignado sem o consentimento explícito dos clientes. “A conclusão deste processo judicial por meio de um acordo é totalmente benéfica para os consumidores”, afirma o Promotor.
Pelo acordo, Itaú Consignados compromete-se a evitar novos empréstimos consignados sem autorização explícita dos clientes, garantindo total transparência sobre os serviços ofertados. A companhia também assegurou que irá reparar qualquer dano causado por contratações ou descontos indevidos, inclusive com a devolução dos valores aos consumidores, seja eles correntistas ou não.
Além disso, como parte da compensação pelos danos coletivos, a empresa acordou em pagar R$ 75 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) dentro de um prazo de 15 dias úteis. “Este ajuste destaca-se pela promoção do diálogo e do consenso, práticas que têm orientado o trabalho desta Promotoria Especializada”, complementa Mendonça Neto.
Este caso faz parte de uma série de ações movidas pela 29ª Promotoria de Justiça contra instituições financeiras por práticas similares, incluindo Olé Consignado S.A. (incorporada pelo Banco Santander), Banco Safra, e Banco Bradesco. Nestas ações, decisões judiciais asseguraram que os clientes prejudicados por empréstimos consignados não autorizados deveriam receber de volta os montantes indevidamente descontados de suas aposentadorias.
Fonte: Visor notícias (FEEB SC)