Vamos garantir a continuidade dessa conquista lutando pela participação nos lucros e demais direitos com a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho
Quando o bancário recebe a PLR (Participação nos Lucros e Resultados), almoça num restaurante com o tíquete refeição ou faz compras no supermercado com o auxílio alimentação, não imagina que estes e os demais direitos não são uma concessão dos bancos, mas fruto da participação e da luta da categoria, junto com a representação sindical, em campanhas salariais.
No caso da PLR, bancários e bancárias começaram a reivindicar uma participação nos lucros dos bancos nos anos de 1990 e, com muita pressão e mobilização, veio na Convenção Coletiva de Trabalho de 1995, um ano depois de o então presidente da República, Itamar Franco, ter assinado a Medida Provisória de 29 de dezembro de 1994, que previa este direito aos trabalhadores.
Melhorias: fruto da mobilização
É a mobilização também que é capaz de fazer a regra da participação nos lucros avançar. Na época da conquista da PLR prevista na CCT, os bancários receberam uma parcela proporcional de 72% do salário mais a parcela fixa. Em 1996, o valor passou a ser baseado no lucro dos bancos.
A partir de 1997, a parcela proporcional passou a ser de 80% do salário e se o montante não atingisse no mínimo 5% do lucro do banco, teria acréscimo até essa porcentagem ser atingida. Em 2003, os bancários dos bancos públicos também passaram a receber a PLR, graças as negociações da categoria que passaram a acontecer em mesa única.
A mobilização fez com que a categoria bancária fosse a primeira a garantir esse direito previsto em Convenção Coletiva e em nível nacional, para todos os bancários e bancárias.
Na negociação da Campanha Nacional de 2022, os bancários conquistaram a ampliação da parcela adicional da PLR (13%, com aumento real de 3,83%).
Valorizar a PLR é reconhecer a importância dos sindicatos na vida do trabalhador e estar ciente da relevância da participação de cada um de nós na campanha salarial. Ainda mais este ano, em que será renovada a Convenção Coletiva de Trabalho. A PLR é nossa porque foi por nós conquistada. (Fonte: Seeb Rio)
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